Quando falamos em cessão de crédito, muitas dúvidas surgem, principalmente quando associado a empresas. Algumas pessoas não sabem o que isso significa e nem se vale a pena para o seu negócio. E o devedor, como fica? Todas essas questões são muito importantes para entender melhor a cessão de crédito empresarial.
De acordo com o Código Civil, onde a cessão de crédito está instituída, “o credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.”
Em outras palavras mais fáceis de se entender, a cessão de crédito é uma transferência de obrigações. Nesse caso, o credor transfere a sua dívida para outro, independente se o devedor acatou com a decisão ou não.
> Conceitos importantes
Com o conceito já explicado como um negócio jurídico em que uma das partes transfere seus direitos a terceiro de forma obrigada, podemos seguir para alguns pontos que são importantes para entender a cessão de créditos:
● Cedente: aquele que faz a transferência de crédito.
● Cessionário: quem recebe o crédito.
● Cedido: o devedor.
Além disso, existem três tipos de cessão de crédito. A primeira é a cessão de crédito voluntária, que acontece quando é pactuada de forma livre entre o cedente e o cessionário. O segundo tipo é a cessão de crédito necessária ou legal e o terceiro tipo é a cessão de crédito judicial, quando o negócio acontece por sentença judicial.
> O mercado e a cessão de crédito
O mercado de cessão de crédito aqui no Brasil tem crescido e, por isso, pensar na cessão de crédito de modo empresarial é muito importante.
Para algumas pessoas, a cessão de crédito é uma prova de que a economia não vai muito bem das pernas. No entanto, para outros, acaba sendo entendido como um bom negócio, não só para o país, mas também para a própria empresa. Isso porque quando se transfere a dívida para pessoas especializadas na recuperação de crédito, é mais provável receber o valor devido e, assim, reduzir o impacto negativo que a inadimplência costuma causar.
Quando falamos especificamente sobre o setor empresarial, a cessão de crédito pode ser entendida realmente como uma verdadeira salvação, de modo que não apenas faz com que a empresa se livre dos riscos de não receber, como também cria a possibilidade de uma nova fonte de renda. A cessão de crédito empresarial permite que o empreendimento ganhe um novo fôlego e os negócios continuem progredindo.
No caso da empresa, é importante deixar claro que ela precisa enviar ao consumidor uma carta informando sobre a cessão de crédito, para que ele fique ciente da transferência da dívida.
Nós, do FVL Advocacia, estamos prontos para te ajudar em qualquer dúvida. Ficou alguma questão? Entre em contato conosco.


