Ética Digital e Cobrança Judicial: Conformidade com a LGPD no Ambiente Jurídico

Com a digitalização dos processos, a cobrança judicial e extrajudicial exige mais do que agilidade. É necessário alinhar eficácia com responsabilidade, principalmente em relação à proteção de dados. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõe regras claras para o uso das informações dos devedores. Para se manter dentro da legalidade, empresas precisam adotar práticas éticas no uso de dados, evitar contatos excessivos e manter a confidencialidade. A atuação transparente evita sanções legais e protege a reputação da empresa credora. A FVL Advocacia implementa protocolos rigorosos de segurança da informação e conduz a cobrança com foco em legalidade e resultado. Nossa estrutura garante que todas as etapas do processo respeitem os princípios da LGPD. Empresas que adotam boas práticas em proteção de dados constroem credibilidade, fortalecem sua marca e têm melhores resultados na recuperação de crédito.

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Execução Judicial Eficaz Começa Antes do Processo: O Papel da Investigação Patrimonial

Entrar com execução sem saber onde estão os bens do devedor é estratégia ultrapassada — e ineficaz. No cenário atual, marcado por blindagem patrimonial, pulverização de ativos e uso de terceiros, a investigação patrimonial prévia é etapa essencial. Ela permite:– Avaliar se há bens penhoráveis;– Identificar indícios de fraude ou dissolução simulada;– Reunir fundamentos para desconsideração da personalidade jurídica ou inversa;– Escolher o momento e a ação certa (monitória, execução ou IDPJ). A jurisprudência recente tem validado medidas como bloqueio de plataformas digitais, rastreio por marketplace e penhora de faturamento com base em investigação robusta. A FVL utiliza metodologias jurídicas modernas e análise em cadeia para descobrir onde está o patrimônio real — e com base nisso, agir com eficiência desde a petição inicial.

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 Inadimplência Patológica: O Sinal Vermelho que Exige Ação Jurídica Imediata

A inadimplência é um fenômeno inerente às relações comerciais. No entanto, há uma fronteira clara e perigosa entre o inadimplemento eventual e a inadimplência patológica — esta última caracterizada por práticas e comportamentos que visam, consciente ou inconscientemente, frustrar o direito creditório do credor. De acordo com dados recentes do Serasa Experian, o Brasil encerrou 2023 com mais de 6,7 milhões de empresas inadimplentes, evidenciando não apenas a crise de liquidez, mas também o agravamento das práticas empresariais voltadas à postergação ou até mesmo à inadimplência estratégica. 1. Características da Inadimplência Patológica Diferentemente do atraso esporádico — resultado de falhas operacionais, dificuldades financeiras temporárias ou desorganização administrativa —, a inadimplência patológica manifesta-se por uma deliberada resistência ao cumprimento das obrigações, associada a práticas como: Estes comportamentos são classicamente reconhecidos pela doutrina como indícios de fraude contra credores, caracterizada pela intenção do devedor de prejudicar a satisfação do crédito, conforme preceitua o art. 158 do Código Civil: “Os negócios de transmissão gratuita de bens, ou remissão de dívidas, quando praticados com a intenção de fraudar credores, são nulos.” 2. A Atuação Jurídica Frente à Inadimplência Patológica A resposta jurídica adequada diante dessa inadimplência exige, antes de tudo, uma mudança de paradigma: não se trata mais de negociar valores, mas de proteger direitos e resguardar o patrimônio do credor. As medidas recomendadas incluem: ✅ Consolidação documental da dívida: reunir todos os elementos probatórios, como contrato, notas fiscais, comprovação de entrega e comunicações anteriores. ✅ Análise do comportamento do devedor, especialmente quanto a alterações societárias, transferências patrimoniais e histórico processual. ✅ Investigação patrimonial prévia, utilizando ferramentas como pesquisa em cartórios, registros públicos, consultas a bases como SREI, ARISP, CNIB, bem como a solicitação judicial de informações bancárias via SISBAJUD. ✅ Definição da via processual mais adequada: 3. O Papel da Jurisprudência e das Medidas Atípicas A jurisprudência brasileira tem evoluído no enfrentamento das fraudes contra credores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao interpretar o art. 50 do Código Civil, consolidou entendimento no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica não exige prova cabal de fraude, bastando indícios suficientes de confusão patrimonial ou abuso de forma. Além disso, o art. 139, IV, do Código de Processo Civil, autoriza o juiz a determinar medidas executivas atípicas para garantir a efetividade do processo, conforme reconhecido pelo STJ: “É legítima a adoção de medidas executivas atípicas, desde que adequadas e proporcionais, com vistas à satisfação do crédito.” (REsp 1.788.950/SP) Medidas como suspensão de CNH, bloqueio de passaporte ou indisponibilidade de ativos financeiros ocultos são cada vez mais utilizadas diante de inadimplentes contumazes que atuam com má-fé. 4. O Momento da Decisão: Quando Acionar o Jurídico? O grande desafio do credor empresarial está na delimitação do momento ideal para judicializar. Esperar demais pode significar perda da oportunidade de bloqueio patrimonial e tornar a execução inócua. O recomendável é que, ao identificar dois ou mais dos seguintes indícios, a empresa acione imediatamente o jurídico especializado: Neste contexto, a atuação do jurídico vai além da mera cobrança: assume papel central na preservação do crédito e proteção do patrimônio empresarial. 5. Conclusão: Estratégia Jurídica como Fator Decisivo A inadimplência patológica não é apenas um problema financeiro, mas um fator de risco jurídico e estratégico. O credor que atua com rapidez, utilizando instrumentos legais e medidas preventivas, aumenta substancialmente as chances de recuperação do crédito e evita que o passivo contamine a saúde financeira da empresa. Na FVL, compreendemos que recuperar crédito exige mais do que técnicas de cobrança: exige estratégia jurídica robusta, análise patrimonial e atuação preventiva.

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A Investigação Patrimonial como Estratégia para Recuperar Créditos Empresariais

Em um cenário empresarial cada vez mais complexo, muitos devedores recorrem a artifícios para ocultar bens, diluir o patrimônio e dificultar a efetividade da execução judicial. A prática da chamada blindagem patrimonial pode se manifestar através da transferência de ativos a terceiros, constituição de novas empresas ou movimentações financeiras atípicas, configurando, em certos casos, fraude contra credores, prevista e vedada pelo art. 158 do Código Civil. Diante desse quadro, a investigação patrimonial emerge como uma estratégia jurídica indispensável para o sucesso da recuperação de créditos empresariais. Com o apoio de ferramentas tecnológicas e bases de dados públicas e privadas, é possível rastrear patrimônio oculto, identificar ativos em nome de terceiros, detectar movimentações suspeitas e verificar vínculos com empresas do mesmo grupo econômico. A jurisprudência brasileira, especialmente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem reiteradamente afirmado a legitimidade e importância da investigação patrimonial como meio preparatório para a execução. Em julgamento recente (REsp 1.955.607/SP, 2023), o STJ reforçou que atos constritivos podem se apoiar em elementos obtidos através de investigações patrimoniais prévias, desde que observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Os instrumentos legais disponíveis para essa finalidade incluem o uso do SISBAJUD (para bloqueio de ativos financeiros), do RENAJUD (restrições sobre veículos), do INFOJUD (acesso a declarações fiscais), além de consultas a cartórios de registro de imóveis, juntas comerciais e redes sociais, que frequentemente revelam sinais de ocultação patrimonial. A atuação rápida e estruturada é essencial. O Provimento CNJ n.º 134/2022 orienta magistrados e servidores sobre o dever de empregar meios tecnológicos para a busca patrimonial, reforçando a legitimidade dessas práticas. A investigação patrimonial é especialmente crucial quando há indícios de inadimplência intencional, dissolução irregular da empresa ou transferência simulada de ativos, situações que autorizam a utilização de instrumentos como a desconsideração da personalidade jurídica ou desconsideração inversa, previstas nos arts. 133 a 137 do CPC. Na FVL, conduzimos investigações patrimoniais de forma ética, responsável e tecnicamente fundamentada, estruturando a atuação judicial com base em elementos concretos que viabilizam a adoção das medidas mais eficazes para assegurar a recuperação efetiva do crédito.A recuperação de crédito no Brasil, onde a taxa de congestionamento na fase de execução atinge mais de 76% (CNJ, 2023), demanda cada vez mais uma postura proativa e estratégica. Por isso, a investigação patrimonial deixou de ser um diferencial: passou a ser uma etapa essencial no planejamento da cobrança empresarial.

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Cobrança Judicial: Quando é Hora de Acionar o Poder Judiciário?

A inadimplência empresarial é um dos principais desafios à sustentabilidade das operações e à saúde financeira das empresas. Segundo dados do Indicador de Inadimplência das Empresas da Serasa Experian, o Brasil ultrapassou, em 2024, a marca de 6,8 milhões de empresas inadimplentes, evidenciando que o risco de crédito permanece elevado e requer atenção estratégica. Quando as tentativas de recuperação extrajudicial — como notificações, renegociações ou protestos — se mostram infrutíferas, surge a necessidade de acionar o Poder Judiciário como forma de proteger o crédito e resguardar o patrimônio da empresa credora. A cobrança judicial pode ocorrer por meio de três vias principais: ação de execução, ação monitória ou ação de cobrança, sendo a escolha determinada pelo tipo de documentação que a empresa possui. O art. 784 do Código de Processo Civil (CPC) enumera os títulos executivos extrajudiciais, como duplicatas, notas promissórias e contratos com cláusula de força executiva, que permitem o ajuizamento direto da ação de execução. Esta modalidade é a mais célere e objetiva, pois já pressupõe a existência do direito e possibilita, desde o início, medidas constritivas como a penhora online de ativos via SISBAJUD. Na ausência de título executivo, mas havendo prova escrita da dívida, é possível optar pela ação monitória, prevista no art. 700 do CPC, que visa transformar a prova escrita em título executivo judicial, desde que o devedor não apresente defesa plausível. Quando sequer há prova escrita, a alternativa é a ação de cobrança, que depende de maior dilação probatória, tornando o processo mais moroso e sujeito a maiores possibilidades de resistência do devedor. O sucesso da cobrança judicial depende não apenas da escolha correta da via processual, mas também da qualidade da instrução do processo: a reunião de documentos comprobatórios, a comprovação das tentativas prévias de resolução e o correto enquadramento jurídico são aspectos que fortalecem a petição inicial e podem acelerar a concessão de medidas de urgência. Do ponto de vista normativo, a legislação brasileira oferece mecanismos importantes para assegurar a efetividade da cobrança. O art. 139, IV do CPC, por exemplo, permite ao juiz determinar medidas atípicas para garantir a efetividade da tutela, incluindo bloqueios de bens, indisponibilidades patrimoniais ou outras providências necessárias, desde que respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Além disso, o Instituto de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), disciplinado nos arts. 133 a 137 do CPC, pode ser invocado quando houver indícios de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, possibilitando que a execução alcance o patrimônio de sócios ou de terceiros envolvidos na fraude. Portanto, a decisão de ingressar com ação judicial deve ser estratégica, ponderada e tecnicamente fundamentada, considerando o perfil do devedor, a documentação disponível e a perspectiva de sucesso. O acionamento judicial não deve ser visto como medida extrema, mas como uma etapa essencial no ciclo de gestão de crédito, especialmente quando a inadimplência se mostra resistente às tentativas amigáveis de solução. Na FVL Advocacia, conduzimos uma análise criteriosa de cada caso, avaliando a documentação, as possibilidades de recuperação e as estratégias processuais mais adequadas, sempre com foco na celeridade, segurança e eficiência da cobrança judicial. A experiência mostra que, com uma atuação bem estruturada, é possível transformar créditos ameaçados em ativos efetivamente recuperados, preservando a saúde financeira e a continuidade das operações da empresa.

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Régua de Cobrança: A Ferramenta Mais Eficiente para Reduzir a Inadimplência

A régua de cobrança é uma estratégia organizada e preventiva que orienta a empresa sobre quando, como e por quais canais interagir com o cliente inadimplente, de forma progressiva e planejada. Mais do que lembrar o cliente sobre o débito, a régua de cobrança tem o papel de organizar o processo de recuperação de crédito, evitando improvisos e desgastes na comunicação. Ela pode incluir lembretes antes do vencimento, alertas após o vencimento, notificações formais e, quando necessário, encaminhamento à cobrança judicial. Aliada à tecnologia, a régua permite automação e personalização por perfil de cliente. No entanto, para ser eficaz, deve respeitar os limites da legislação — especialmente os princípios da LGPD e do Código de Defesa do Consumidor. Na FVL, desenhamos réguas de cobrança personalizadas, combinando agilidade operacional com segurança jurídica.

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