Antes de cobrar um inadimplente, é fundamental traçar um planejamento de negociação, ratificando o interesse de manter o cliente como consumidor, além de identificar se o mesmo tem a intenção de cumprir com suas obrigações.
Por isso, além de possuir um bom planejamento e técnicas de cobrança, é preciso ter bom senso na abordagem e respeitar os limites da Lei.
O setor de cobrança também influencia a imagem que o cliente tem da empresa. Assim, o método de cobrança é o principal instrumento de ação, e saber qual é o tipo de devedor que se está lidando é fundamental para obter êxito. Somente assim será possível saber como cobrar de forma apropriada.
É necessário traçar um perfil, verificar se aquele consumidor é um devedor habitual – seja pela má organização de suas contas ou por perder prazos constantes – ou se é um devedor que negligencia sua situação financeira, adquirindo mais contas do que pode pagar, ou ainda, aquele que realmente não se afeta mais com cobranças. Neste último caso, podemos dizer que é possível uma cobrança mais contundente.
Portanto, o credor deve contatar o devedor sempre de forma educada e respeitosa, buscando avaliar quais as pendências e principais características. Dessa forma, terá a possibilidade de oferecer condições especiais para o pagamento, de acordo com o perfil do devedor. Afinal, como diz o velho ditado “antes receber tarde do que nunca”.
Entretanto, as condições de pagamento não devem ser tão vantajosas ao ponto de estimular o devedor a realizar pagamentos em atraso. Além disso, é preciso ter atenção, pois, em meio a tantos maus pagadores, não é raro se deparar com um devedor ocasional, aquele que apenas pode ter sido pego de surpresa e atrasado o pagamento da conta por ter outras prioridades.
Esse é um consumidor que a empresa deve manter o bom relacionamento, até porque é um crédito fácil de ser recuperado e vale a pena oferecer alguns privilégios para facilitar o pagamento, uma vez que ele voltará a fazer negócio com você.
E se não houver acordo?
Nesse caso, a alternativa é notificar o devedor extrajudicialmente. Se não obtiver êxito, o credor tem a opção de negativar o mau pagador nos órgãos de proteção ao crédito. Essa situação pode servir como motivação para o cliente quitar sua dívida.
Por fim, se as outras alternativas não surtirem resultado, resta o protesto do título da dívida no Cartório de Protestos e, caso o devedor não quite a dívida, o CPF ou CNPJ em débito poderá ser inserido no Cadastro Nacional de Protestos.
É com base neste cenário que a FVL Advocacia realiza sua atuação jurídica, prestando assessoria ampla e multidisciplinar, capaz de administrar qualquer problema.
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