Protesto de títulos e negativação: quais são as diferenças?

A saúde financeira de uma empresa é vulnerável e deve ser acompanhada de forma atenta para não colocar o negócio em risco. São vários os fatores que exigem atenção, mas quando se trata de receita, a inadimplência representa um grande desafio.

A premissa básica de uma organização, seja qual for o segmento, é ofertar um produto ou serviço e ser remunerada por isso. Apesar do conceito ser básico, na prática isso nem sempre é cumprido. A partir do momento em que as contas começam a acumular, há impacto também no caixa da empresa.

Mas isso não é tudo. A cobrança costuma ser um processo complexo, que ultrapassa o lado financeiro. Não se trata apenas de reaver a quantia devida, mas também de fazer isso de modo a não provocar constrangimentos ou, pior, chegar ao ponto de recorrer à justiça para resolver o caso.

Apesar de ser uma boa alternativa, nem sempre é possível resolver de forma amigável. Então, o empresário deve lançar mão dos recursos aplicáveis para a recuperação de crédito, utilizando meios como o protesto e a negativação. Continue lendo o artigo para saber as principais diferenças e como realizá-los.

O que significa negativar uma inadimplência?

Um receio muito comum entre os brasileiros é perder o controle financeiro e ter o seu nome “sujo”. A situação, infelizmente, é frequente e está sujeita a todo cidadão que não honra com o pagamento de suas dívidas.

A negativação, então, nada mais é do que comunicar ao órgão de proteção ao crédito que o consumidor falhou em cumprir com o acordo. O Serasa Experian é um dos exemplos. A partir do momento em que o sistema identifica essa informação, é emitida uma carta endereçada ao indivíduo para que regularize a sua situação. Ela conterá o valor do débito, número do contrato e o vencimento do pagamento.

Podem ser negativados cheques devolvidos, notas promissórias ou fiscais, letras de câmbio e alguns contratos.

O contratante deverá se manifestar em até dez dias e, para que tenha seu nome excluído do registro, deve quitar a dívida. No entanto, ele pode voltar a ter o crédito limitado por atraso em outros títulos.

Não havendo pagamento no prazo de 4 anos e 11 meses, a negativação prescreve.

E o que é o protesto?

Enquanto a negativação ocorre por meio de um órgão de proteção ao crédito, o protesto exige comparecimento em cartório para a realização do processo. É preciso comprovar a falta do pagamento e aguardar a decisão do tabelião, que pode ou não acatar o protesto da dívida.

No caso de resposta positiva, o devedor receberá uma informação judicial e também se responsabilizará pelos custos da ação, caso haja o pagamento do débito. Ele também difere quanto ao prazo: nessa modalidade, a cobrança não caduca e o indivíduo não tem acesso à certidão negativa até que cumpra com a sua obrigação. Assim, o vínculo entre ambas as partes é mantido até que a solução seja favorável à cobradora.

Por esse motivo, o protesto pode parecer muito mais interessante para as empresas. Porém, não significa que é o método mais adequado ao caso que está sendo trabalhado. Então, é necessário avaliar as medidas e priorizar o que traz o percentual de retorno mais próximo ao ideal.

Nesses momentos, além de um bom contador, é importante contar com uma assessoria jurídica para entender qual é a estratégia que apresenta as melhores chances de alcançar o seu propósito.

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