Quando o credor não obteve sucesso no recebimento de créditos com o cliente de forma amigável (extrajudicialmente), resta a tentativa via cobrança judicial para receber os valores devidos.
No entanto, tendo em vista que o processo legal é mais lento e burocrático, é preciso respeitar alguns passos.
Logo, para ajuizamento de uma ação de cobrança, é preciso que o título apresente algumas características, como:
· Estar vencido. Característica de exigibilidade;
· Não ter sido recebido até o momento. Característica de certeza;
· Ter um valor estipulado ou mensurável. Característica de liquidez.
Verificadas essas questões básicas, o próximo passo é analisar em qual das hipóteses previstas em lei o seu caso se encaixa.
Inicialmente, vamos começar com a Ação de Execução de Título Extrajudicial (se você quer saber mais sobre títulos extrajudiciais, temos uma publicação específica sobre esse tema com detalhes. Clique aqui).
Sem dúvida, esta é a forma mais célere ou a mais rápida para a recuperação de um crédito pela via judicial.
Se o credor possui algum título que comprove a dívida, para utilizá-lo no processo de execução o título deverá estar dentro do “prazo de validade”, ou seja, para execução dos títulos extrajudiciais o prazo é de 5 (cinco) anos.
Se for cheque, o prazo prescricional é de 06 (seis) meses após a data de apresentação desse título de crédito.
Se tratando da nota promissória e duplicata, o prazo é de 3 (três) anos, a contar da data de vencimento.
Essa ação exige que o credor junte ao título executivo:
· O demonstrativo atualizado do crédito, com os cálculos dos juros, multas e correção monetária;
· Os endereços do devedor para citação;
· Bens que possam ser penhorados a fim de saldar a dívida, como imóveis, investimentos, veículos etc.
Após ajuizada a ação, o juiz notificará o devedor para quitar a dívida em 3 dias ou nomear bens para penhora, além disso, o juízo informará o devedor para que no prazo de 15 dias apresente sua defesa por meio dos embargos à execução.
E se o credor não tem um título extrajudicial “dentro do prazo de validade” para utilizar na justiça e cobrar o devedor?
Na ausência de um título extrajudicial válido, a alternativa mais adequada para recuperar um crédito pela via judicial é a Ação Monitória. Nesta ação, é possível recuperar o crédito devido, mesmo que o credor possua um título prescrito, como:
· Cheques com data de emissão superior a seis meses;
· Duplicatas vencidas há mais de três anos;
· E prazos vencidos de contratos.
No entanto, ter posse desses títulos vencidos não isenta a apresentação de outras provas escritas e documentadas, mas é claro que o principal continua sendo o próprio título vencido. Afinal, é indispensável informar no processo a origem desta dívida, ou seja, que a dívida tem origem de uma celebração entre as partes.
Por fim, o credor poderá dar entrada em uma ação de cobrança chamada: Ação de Cobrança (Procedimento Comum).
Sendo transparente, é preciso ser dito que nessa ação as chances de recuperação de crédito são mais distantes.
No meio jurídico costumamos dizer que é uma ação de conhecimento, onde é preciso cumprir algumas regras estabelecidas pela Lei, alguns exemplos:
· A realização das audiências de conciliação;
· Audiências de instrução e julgamento;
· Respeitar o contraditório, dentre outras.
Geralmente, nessa ação, o credor possui pouca documentação que comprova ter direito aos créditos devidos. Por outro lado, pode apresentar outros tipos de provas, como: testemunhas ou perícias.
Lembrando ainda, mesmo após condenado a pagar, o devedor pode recorrer da sentença e com isso será necessário o processo transitar em julgado para então receber o valor devido.
Note-se que é um processo mais lento se comparado a Ação de Execução de Título Extrajudicial. Contudo, também é uma forma de recuperar o crédito, e ter o auxílio de profissionais especializados garante uma maior segurança jurídica e eficiência em reduzir toda essa parte burocrática.
A atuação da FVL Advocacia tem por objetivo simplificar tal panorama, por meio de uma assessoria ampla e multidisciplinar capaz de gerenciar qualquer problema. Deseja saber mais sobre esse assunto? Comente abaixo, teremos prazer em orientá-lo.


