Cobrança de dívidas: quais são os limites?

Em 2019, o número de brasileiros endividados aumentou 60,1% em comparação com o mesmo período do ano anterior. Desemprego, alta de impostos e pouco acesso à educação financeira são apenas alguns dos motivos dessa alta.

Para as empresas, o número de inadimplentes não impacta apenas na receita atual, mas também na futura. Quando as contas atrasam, o consumo diminui. Por isso, as companhias se esforçam para correr atrás do prejuízo e fazer com que o comprador quite seu débito.

É preciso, no entanto, que a cobrança seja feita de maneira correta. Não faltam relatos nos quais os credores se excederam, provocando situações constrangedoras ao consumidor.

Quais são as medidas cabíveis na hora da cobrança?

Uma compra nada mais é que a transação entre duas partes acordadas previamente. Quando um dos envolvidos descumpre com o tratado, deve ser notificado para que regularize a situação. Por isso, é preciso ter em mente que cabe sim à empresa o direito de cobrar aquilo que lhe é devido. Porém, isso não quer dizer que qualquer estratégia deva ser utilizada para alcançar esse propósito.

Segundo o art. 42 do Código do Consumidor, é preciso haver limites nessa relação. A credora não pode, em hipótese alguma, ultrapassar o limite com aquele que está inadimplente, ou seja, empregar meios para colocá-lo em um cenário vexatório ou constrangedor, bem como proferir ameaças.

Ligações excessivas, SMS ou mensagens de aplicativos são apenas alguns exemplos. Faz-se necessário observar ainda o horário em que a cobrança é realizada. Ela deve se ater ao formato comercial, sendo o mais comum acontecer das 8h às 20h durante a semana e das 8h às 14h aos sábados.

Diferente do que os devedores pensam, cabe sim à cobradora consultar terceiros, como familiares e trabalho, caso o indivíduo não seja localizado ou esteja ausente. O que não deve ocorrer é a exposição do motivo pelo qual há o contato, de modo que não invada sua privacidade ou altere a percepção de outros sobre si.

Ações como essas podem render multas e penalidades e o indivíduo pode sim buscar seus direitos junto à justiça. Afinal, o fato de não estar com o saldo positivo não abre precedentes para que a pessoa sofra assédio por parte das companhias.

Para que isso não ocorra, a empresa deve antever esses casos. Isso inclui um bom treinamento para os funcionários da cobrança e direcionamento adequado para resguardar a reputação da organização. Afinal, o responsável deve ser capaz de conduzir o procedimento de forma clara e concisa, contornando as objeções com foco na resolução do problema.

Se você se encontra numa situação como essa, saiba que há como resolver e a melhor forma de fazer isso é por meio de um advogado especialista. Ele será capaz de avaliar o seu caso, indicando a melhor forma de proceder e, se necessário, recorrer à justiça.

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