A cessão de créditos emerge como uma estratégia vital na gestão de ativos e recuperação de dívidas. Este artigo explora os aspectos legais e práticos da cessão de créditos, ilustrando como essa ferramenta pode ser eficaz na recuperação de ativos, especialmente em situações onde a cobrança direta se mostra infrutífera.
Imagine uma empresa que detém um volume considerável de créditos inadimplentes. Em vez de empreender um longo e custoso processo de cobrança judicial, a empresa opta por ceder esses créditos a um terceiro, um processo legalmente amparado pelo Código Civil Brasileiro. A cessão de créditos, como explicado por Carlos Roberto Gonçalves em seu “Direito Civil Brasileiro”, não apenas proporciona um retorno financeiro imediato para o cedente, mas também transfere a responsabilidade da cobrança para o cessionário (Gonçalves, Carlos Roberto. “Direito Civil Brasileiro”. São Paulo: Saraiva, 2020, p. 112).
Na prática, a cessão de créditos deve ser formalizada através de um contrato, que estipule as condições, o valor da cessão e as obrigações das partes envolvidas. Este contrato deve ser redigido com clareza e precisão, para evitar ambiguidades ou disputas futuras, um aspecto crucial ressaltado por Maria Helena Diniz em seu “Curso de Direito Civil Brasileiro” (Diniz, Maria Helena. “Curso de Direito Civil Brasileiro”. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 78).
Além disso, a cessão de créditos deve respeitar as normativas de proteção de dados, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, assegurando que as informações dos devedores sejam tratadas de maneira confidencial e segura.
Conclusão
A cessão de créditos é uma ferramenta eficiente na recuperação de ativos, oferecendo uma alternativa para empresas e credores que enfrentam dificuldades na cobrança de dívidas. A formalização cuidadosa do processo e a observância das leis de proteção de dados são essenciais para garantir uma transação segura e eficaz.
Referências Bibliográficas
- Gonçalves, Carlos Roberto. “Direito Civil Brasileiro”, 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020, p. 112.
- Diniz, Maria Helena. “Curso de Direito Civil Brasileiro”, 33ª ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 78.