Inovando na Recuperação de Créditos: Uma Abordagem Humana e Eficiente

A inadimplência é um desafio que muitas empresas enfrentam. Mas, e se lhe dissermos que a chave para a recuperação eficiente de créditos pode estar em uma abordagem mais humana e inovadora? Vamos explorar isso mais a fundo! A Necessidade de Inovação na Recuperação de Crédito A recuperação de crédito é um processo crucial para a saúde financeira de qualquer empresa. No entanto, é importante lembrar que por trás de cada dívida, há uma pessoa. Uma abordagem personalizada e compreensiva pode não apenas melhorar a recuperação de créditos, mas também preservar o relacionamento com o cliente. Isso significa entender as circunstâncias individuais do devedor e trabalhar juntos para encontrar uma solução que seja mutuamente benéfica. A Abordagem Humana na Recuperação de Crédito Nós, da FVL Advocacia, entendemos a importância de tratar os devedores como parceiros. Ao adotar uma abordagem que respeita a autonomia das partes e concede vantagens mútuas, é possível resolver conflitos e recuperar créditos de maneira eficaz.  Por exemplo, podemos negociar planos de pagamento flexíveis que levem em conta a situação financeira do devedor, ao mesmo tempo que garantem a recuperação do crédito para a empresa. A inovação na recuperação de crédito não é apenas sobre a implementação de novas tecnologias ou estratégias. Trata-se de adotar uma abordagem que reconhece a humanidade do devedor e busca resolver conflitos de maneira justa e eficaz. Ao fazer isso, as empresas podem não apenas melhorar a recuperação de créditos, mas também construir relacionamentos mais fortes e duradouros com seus clientes. Quer saber mais sobre como nós, da FVL Advocacia, podemos ajudar sua empresa a inovar na recuperação de crédito? Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como nossa abordagem humana e eficiente pode beneficiar sua empresa.

Como a Análise de Crédito Pode Ajudar Sua Empresa a Reduzir a Inadimplência

Você já se perguntou como as empresas lidam com a inadimplência? A resposta está na análise de crédito, uma ferramenta poderosa que pode ajudar sua empresa a minimizar riscos e manter a saúde financeira. Mas o que exatamente é a análise de crédito e como ela pode reduzir a inadimplência? Vamos explorar isso mais a fundo! A Importância da Análise de Crédito A análise de crédito é um procedimento crucial que ajuda as empresas a entenderem melhor o perfil financeiro de seus clientes. Ela considera os cinco C’s do crédito: caráter, capacidade, capital, colateral e condições. Ao entender esses aspectos, as empresas podem tomar decisões de crédito mais informadas e reduzir a possibilidade de inadimplência. Como a Análise de Crédito Pode Reduzir a Inadimplência A análise de crédito não só ajuda a identificar potenciais riscos, mas também oferece uma oportunidade para as empresas desenvolverem estratégias eficazes de recuperação de crédito. Por exemplo, se a análise de crédito revelar que um cliente tem um alto risco de inadimplência, a empresa pode optar por exigir garantias adicionais ou ajustar os termos do crédito para minimizar o risco. Ao implementar essas estratégias, as empresas podem melhorar suas taxas de recuperação de crédito e reduzir a inadimplência. A análise de crédito é mais do que apenas uma ferramenta para avaliar o risco – é uma estratégia essencial para ajudar sua empresa a prosperar em um ambiente de negócios cada vez mais competitivo. Ao entender o perfil financeiro de seus clientes, você pode tomar decisões mais informadas e minimizar o risco de inadimplência. A inadimplência é um desafio para muitas empresas, mas com a análise de crédito, é possível minimizar esse risco e manter a saúde financeira da sua empresa. Quer saber mais sobre como a análise de crédito pode beneficiar sua empresa? Entre em contato com a FVL Advocacia hoje mesmo e descubra como nossos especialistas podem ajudá-lo a reduzir a inadimplência e manter a saúde financeira de sua empresa.

Qual é o papel do advogado em casos de cobrança extrajudicial?

Quando se fala em advogado, muitas pessoas ainda têm em mente aquele profissional que está sempre em contato com os órgãos de justiça, comparecendo a audiências e indo contra a figura do estado. Vale lembrar que o estereótipo pouco reflete sua real atuação, mesmo porque muitos dos casos que ele recebe sequer são intermediados por tribunais, pois demorariam muito tempo para encontrar a solução adequada. O que isso quer dizer? Na prática, significa que o papel de um especialista é, muitas vezes, encontrar o meio termo entre duas partes e solucionar o conflito de forma diplomática, ou seja, realizar um acordo. Isso não se atém somente às áreas de família, por exemplo. Quando se trata de cobranças, o método é perfeitamente aplicável. Por que contratar uma assessoria jurídica? A abordagem incisiva nem sempre é o melhor caminho, principalmente quando se trata da quitação de débitos. Isso porque quem está inadimplente já tem ciência da sua responsabilidade e, muitas vezes, deseja regularizar sua situação. Logo, não tem o menor sentido adotar uma postura agressiva. Existem meios que favorecem o diálogo e o acordo entre os agentes, como ligações, mensagens de texto, de voz e SMS, por exemplo. A negociação obtém muito mais sucesso se quem a controla possui experiência, respeita os limites impostos no Código de Defesa do Consumidor e é capaz de elucidar as vantagens para ambos os lados. Logo, mesmo que não seja imprescindível a participação de um advogado em casos de cobrança judicial, a assessoria pode otimizar sua estrutura, melhorando a aceitação dos acordos e evitando que as situações se agravem para o ajuizamento, o que pode tornar o processo mais oneroso e demorado. Na hora de contratar um especialista, o ideal é buscar aqueles que já possuem experiência no mercado e estão há anos lidando com essa área. O atendimento será personalizado de acordo com as singularidades de cada companhia, direcionando esforços para que as atividades de cobrança sejam executadas sem erros e assegurem a recuperação dos ativos.

Protesto de títulos e negativação: quais são as diferenças?

A saúde financeira de uma empresa é vulnerável e deve ser acompanhada de forma atenta para não colocar o negócio em risco. São vários os fatores que exigem atenção, mas quando se trata de receita, a inadimplência representa um grande desafio. A premissa básica de uma organização, seja qual for o segmento, é ofertar um produto ou serviço e ser remunerada por isso. Apesar do conceito ser básico, na prática isso nem sempre é cumprido. A partir do momento em que as contas começam a acumular, há impacto também no caixa da empresa. Mas isso não é tudo. A cobrança costuma ser um processo complexo, que ultrapassa o lado financeiro. Não se trata apenas de reaver a quantia devida, mas também de fazer isso de modo a não provocar constrangimentos ou, pior, chegar ao ponto de recorrer à justiça para resolver o caso. Apesar de ser uma boa alternativa, nem sempre é possível resolver de forma amigável. Então, o empresário deve lançar mão dos recursos aplicáveis para a recuperação de crédito, utilizando meios como o protesto e a negativação. Continue lendo o artigo para saber as principais diferenças e como realizá-los. O que significa negativar uma inadimplência? Um receio muito comum entre os brasileiros é perder o controle financeiro e ter o seu nome “sujo”. A situação, infelizmente, é frequente e está sujeita a todo cidadão que não honra com o pagamento de suas dívidas. A negativação, então, nada mais é do que comunicar ao órgão de proteção ao crédito que o consumidor falhou em cumprir com o acordo. O Serasa Experian é um dos exemplos. A partir do momento em que o sistema identifica essa informação, é emitida uma carta endereçada ao indivíduo para que regularize a sua situação. Ela conterá o valor do débito, número do contrato e o vencimento do pagamento. Podem ser negativados cheques devolvidos, notas promissórias ou fiscais, letras de câmbio e alguns contratos. O contratante deverá se manifestar em até dez dias e, para que tenha seu nome excluído do registro, deve quitar a dívida. No entanto, ele pode voltar a ter o crédito limitado por atraso em outros títulos. Não havendo pagamento no prazo de 4 anos e 11 meses, a negativação prescreve. E o que é o protesto? Enquanto a negativação ocorre por meio de um órgão de proteção ao crédito, o protesto exige comparecimento em cartório para a realização do processo. É preciso comprovar a falta do pagamento e aguardar a decisão do tabelião, que pode ou não acatar o protesto da dívida. No caso de resposta positiva, o devedor receberá uma informação judicial e também se responsabilizará pelos custos da ação, caso haja o pagamento do débito. Ele também difere quanto ao prazo: nessa modalidade, a cobrança não caduca e o indivíduo não tem acesso à certidão negativa até que cumpra com a sua obrigação. Assim, o vínculo entre ambas as partes é mantido até que a solução seja favorável à cobradora. Por esse motivo, o protesto pode parecer muito mais interessante para as empresas. Porém, não significa que é o método mais adequado ao caso que está sendo trabalhado. Então, é necessário avaliar as medidas e priorizar o que traz o percentual de retorno mais próximo ao ideal. Nesses momentos, além de um bom contador, é importante contar com uma assessoria jurídica para entender qual é a estratégia que apresenta as melhores chances de alcançar o seu propósito.

COBRANÇA JUDICIAL OU COBRANÇA EXTRAJUDICIAL, QUAL É A MELHOR PARA MIM?

No atual cenário econômico do país, cada vez mais as empresas buscam se proteger da inadimplência de seus clientes. Com isso, as formas mais utilizadas por especialistas em recuperação de crédito para receber os valores que não foram pagos espontaneamente, têm sido a cobrança judicial ou a cobrança extrajudicial. Neste artigo, falaremos sobre esse tema, que é fundamental para obter êxito na recuperação do seu crédito. QUAL SITUAÇÃO SE ENCAIXA MELHOR PARA VOCÊ? UMA COBRANÇA JUDICIAL OU UMA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL? Antes de chegarmos ao ponto-chave, é preciso que o cliente entenda como funciona a cobrança extrajudicial e o que seria de fato essa modalidade de cobrança. Primeiramente, a cobrança extrajudicial não tem a interferência do judiciário, ela é realizada entre particulares. Diante de um inadimplemento, a assessoria especializada busca de forma extrajudicial, negociar seu pagamento com o devedor, possibilitando parcelamentos, concedendo descontos ou estendendo prazos de pagamento, a fim de facilitar a quitação da dívida. Por serem oferecidas diversas formas para sanar os títulos atrasados, a cobrança extrajudicial é também conhecida como cobrança amigável. Vale lembrar ainda que a via extrajudicial é mais rápida que a cobrança judicial, uma vez que essa última é intermediada pela justiça. Outro ponto a ser ressaltado na via extrajudicial é o seu custo. A cobrança judicial envolve as custas processuais da ação de cobrança proposta, além dos honorários advocatícios. Logo, é necessário verificar se o valor de determinada dívida a ser cobrada vale a pena ser objeto de cobrança judicial. MAS QUAIS SÃO OS TÍTULOS QUE PODEM SER COBRADOS PELA VIA JUDICIAL? No Código de Processo Civil, mais especificamente no artigo 784, estão arrolados os títulos extrajudiciais, que são eles: · Letra de câmbio; · Nota promissória; · Debênture; · Duplicata; · Contrato particular assinado por duas testemunhas; · Instrumento de transação arrendado pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública, advogados das partes ou mediadores; · Contrato com garantia; · Contrato de seguro de vida em caso de morte; · Crédito decorrente de foro ou laudêmio; · Crédito decorrente de aluguel; · Certidão de dívida ativa da Fazenda Pública; · Crédito decorrente de despesas de condomínio edilício; · Certidão expedida por cartórios, para débitos decorrentes de emolumentos; · E todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva. Portanto, com um desses títulos extrajudiciais em mãos, podem ser feitas diversas tentativas de negociação da dívida, sem envolver o judiciário. Assim sendo, essa forma de negociação é a mais vantajosa para as partes, uma vez que evitará o desgaste financeiro e pessoal que uma cobrança judicial pode causar. Entretanto, em alguns casos, o método de cobrança extrajudicial não é suficiente ou cabível para recuperar o crédito devido, dando lugar a cobrança judicial. Neste caso, como já vem sendo dito, a cobrança judicial é realizada por intermédio do judiciário e necessita da figura dos advogados das partes para garantirem a proteção dos direitos e deveres de cada uma. Pela via judicial, a ação de cobrança pode ser dividida em três espécies e o que irá determinar qual o tipo de ação a ser proposta contra o devedor, será a documentação de posse do credor. A forma mais célere ou a mais rápida para a recuperação de um crédito pela via judicial é a Ação de Execução de Título Extrajudicial, são os títulos mencionados anteriormente no artigo 784 do Código de Processo Civil. Cabe ressaltar que esta ação possui algumas regras e só poderá ser utilizada como recuperação de crédito apenas para determinados títulos, como cheques (antes de 6 meses de vencido), notas promissórias, duplicatas (desde que sigam as normas exigidas na lei da duplicata), dentre outros mencionados no artigo 784 do Código de Processo Civil. Dito isso, deve-se atentar ainda para o “lapso temporal” tanto nas negociações extrajudiciais, quanto ao tempo em que o cheque permanece guardado pelo credor. Caso isto não seja observado e este título caducar (prescrever), não será mais possível ingressar com a Ação de Execução de Título Extrajudicial, que seria mais ágil. E SE MEU TÍTULO JÁ ESTIVER PRESCRITO? EXISTE ALGO QUE POSSA SER FEITO? Após a medida de execução, a alternativa mais adequada para recuperar um crédito pela via judicial é a Ação Monitória regrada nos artigos 700 a 702 do Código de Processo Civil. Afinal, basta possuir o título prescrito, como cheques com data de emissão superior a seis meses, duplicatas a mais de três anos vencidas e prazos vencidos de acordo com o estabelecido em contrato ou pelo artigo 206 do Código Civil Brasileiro. Lembrando que para que seja ajuizada a ação, são necessárias provas escritas e documentadas, sendo a mais habitual o próprio título vencido, pois é necessário informar no processo a origem desta dívida, ou seja, que a dívida tem origem de uma celebração comercial. Outra forma de ingressar com uma Ação Monitória é a confissão de dívida. Portanto, é necessário propor para esta ação um valor exato, uma data e uma assinatura no documento admitindo sua dívida. (NESTE CASO NÃO CABE MONITÓRIA E SIM AÇÃO DE EXECUÇÃO). E SE O CREDOR NÃO TIVER ALGUM DESSES REQUISITOS PARA AJUIZAR UMA AÇÃO MONITÓRIA? NÃO PODERÁ MAIS RECEBER? Ainda resta outro “remédio” processual, capaz de cobrar esta dívida: é a Ação de Cobrança (Procedimento Comum). Nesta ação as chances de recuperação de crédito são mais remotas se comparadas às que já foram mencionadas, onde os prazos são mais exíguos e as possibilidades de defesa mais restritas. Geralmente, nessas situações o credor possui poucos documentos que possam comprovar ser detentor dos créditos devidos. Mas pode apresentar como provas, testemunhas, perícias e outros documentos para ingressar com essa ação. O processo é mais demorado comparado aos demais citados, porém, ainda assim, é uma forma de recuperar os créditos a receber.

COMO DIMINUIR A INADIMPLÊNCIA EM MINHA EMPRESA?

A venda de bens ou a prestação de serviços a prazo formam a carteira de recebíveis. Com isso, fazer uma boa gestão desses créditos passa, necessariamente, pelos seguintes pontos: · Criação de um processo de análise prévia de créditos; · Criação de um processo eficaz de cobrança de créditos. PARA QUE SERVE E O QUE COMPÕEM O PROCESSO DE ANÁLISE PRÉVIA DE CRÉDITO? Este processo serve para identificar a capacidade de pagamento dos seus clientes e entender qual o melhor volume de crédito a ser disponibilizado, levando em consideração cada caso, diminuindo consideravelmente os riscos de inadimplência. O processo de análise de crédito deve necessariamente atentar para os seguintes pontos: · Ser conduzido por pessoas tecnicamente capacitadas e comprometidas com os resultados da empresa. Ou seja, que possuam treinamento financeiro ou contábil e que entendam perfeitamente os impactos da inadimplência; · A análise prévia deve passar pelas consultas aos cadastros dos órgãos de acompanhamento de crédito, como SERASA, SPC e cadastro positivo, no caso de pessoas físicas. Em se tratando de pessoas jurídicas, além dos mencionados, o CADIN (cadastro de inadimplentes dos governos Federal, Estadual e Municipal); · O processo de análise deve ainda basear-se em balanços e balancetes de pessoas jurídicas, a fim de verificar os índices de liquidez, grau de endividamento e capacidade de pagamento de seus clientes; · Nas relações comerciais, o ideal é iniciar com valores e limites menores, os quais poderão ser revistos no decorrer do relacionamento; · Manter um sistema de controle e registro do histórico comercial dos clientes. Estas são algumas ações que poderão reduzir os índices de inadimplência, por ser uma atuação preventiva e que já se mostrou eficaz em diversas empresas. MAS COMO CRIAR UM PROCESSO DE COBRANÇA DE CRÉDITOS? O processo de cobrança de créditos funciona para garantir o efetivo ingresso de recursos no caixa da empresa. Este processo pode ser realizado pela própria empresa, terceirizado ou ainda, em último caso, adotar-se uma forma híbrida. Porém, em todos os modelos deveremos atentar para os seguintes pontos: · Utilizar um sistema de contas a receber, a fim de controlar o registro de todos os títulos, o volume de crédito disponibilizado na carteira e os prazos médios de recebimento; · Estabelecer e criar uma linha cronológica para cobrança, definindo especificamente quais as ações serão realizadas para cada período de atraso e para cada cliente; · Elaborar e emitir relatórios de títulos não pagos; · Elaborar e emitir relatórios de títulos por vencimento, a fim de visualizar as entradas de recursos que servirá para elaborar o fluxo de caixa e montar o planejamento estratégico da empresa; · Analisar o histórico de cobranças para identificar os atrasos e realizar as ações necessárias e imediatas como ligar para o cliente assim que o título estiver vencido, e negativar aqueles clientes que não responderam nenhuma das ligações. CONHECENDO A NECESSIDADE DESTES DOIS PROCESSOS, COMO PROCEDER? Conhecendo a necessidade destes controles, o administrador deve partir da premissa de que, para manter a empresa forte e competitiva, precisa manter o caixa positivo e consequentemente um bom capital de giro, a fim de fazer frente às necessidades operacionais da empresa. Com isso, uma das prioridades é manter os índices de inadimplência em zero ou muito próximo a isso. DIANTE DESSE QUADRO, QUAL A PERCEPÇÃO GERAL SOBRE O TEMA NO MERCADO? Para ser competitiva e atraente, a empresa deve ser dinâmica e focar nas operações que são a alma do seu negócio. Com base nisso, muitas empresas optam pela terceirização e contratação de uma assessoria de cobrança criteriosamente selecionada. Opção esta, que pode trazer ganhos significativos levando a inadimplência a índices bem reduzidos.

Como calcular as metas de recuperação de crédito?

A recuperação de crédito é um assunto que gera dúvida em quem está começando a sonhar com o próprio negócio e que também atinge aqueles que atuam há muito tempo à frente de suas empresas. Isso porque para reaver um valor em atraso não é só considerar o seu valor inicial. Há muitos outros fatores envolvidos. Para que a inadimplência não se torne um pesadelo, é preciso traçar estratégias para enfrentá-la e diminuir seus índices. Ter metas é o melhor caminho para assegurar que isso será cumprido e que haverá uma base com a qual parametrizar sua evolução. Conheça os recursos A objetividade e a organização são indispensáveis para estabelecer metas relevantes e adequadas à cobrança. Um meio de fazer isso é por meio do método SMART ou meta inteligente. S – Smart ou Específico: significa que não há qualquer precedente para interpretação dúbia. Ser específico, significa, por exemplo, reduzir as inadimplências de até R $3.000,00. M – Mensurable ou Mensurável: quer dizer que a meta pode ser medida. Ou seja, acompanhar toda a sua evolução, comparando com períodos anteriores e prevendo resultados possíveis no futuro. A – Attainable ou Atingível: ainda que o desejo de zerar todas as cobranças exista, não é possível fazer isso de um mês para outro. É preciso entender os índices atuais para então calcular o que pode ser feito dentro desse cenário. R – Realistic ou Realista: não é possível ir de A a Z sem atravessar todo o alfabeto. Então, quando se fala de meta atingível, quer dizer que ela é possível de ser realizada sem pular etapas, dentro do prazo estipulado e dos recursos disponíveis. T – Timely ou Time-based: representa o espaço temporal no qual todas as ações serão trabalhadas em prol do objetivo. Coloque a cobrança na ponta do lápis Para que a conta feche no final de mês, é preciso calcular o índice de inadimplência. Ele engloba o percentual de consumidores que estão em atraso, geralmente considerando um período superior a 90 dias. A fórmula para esse índice é: Taxa de inadimplência= títulos em atraso/vendas a prazo x 100. Se a quantia não paga é de 8.000 e a de recebimentos é de 100 mil, a conta ficaria da seguinte forma: Tx. Inadimplência: 8.000/70.000×100 Logo, o índice é de 1,1% em um dado mês. No mês seguinte, esse percentual pode aumentar ou diminuir, conforme o seu desempenho. Assim, você acompanha a evolução e pode traçar como objetivo diminuir um determinado número no decorrer de um período, como um trimestre.

Cobrança de dívidas: quais são os limites?

Em 2019, o número de brasileiros endividados aumentou 60,1% em comparação com o mesmo período do ano anterior. Desemprego, alta de impostos e pouco acesso à educação financeira são apenas alguns dos motivos dessa alta. Para as empresas, o número de inadimplentes não impacta apenas na receita atual, mas também na futura. Quando as contas atrasam, o consumo diminui. Por isso, as companhias se esforçam para correr atrás do prejuízo e fazer com que o comprador quite seu débito. É preciso, no entanto, que a cobrança seja feita de maneira correta. Não faltam relatos nos quais os credores se excederam, provocando situações constrangedoras ao consumidor. Quais são as medidas cabíveis na hora da cobrança? Uma compra nada mais é que a transação entre duas partes acordadas previamente. Quando um dos envolvidos descumpre com o tratado, deve ser notificado para que regularize a situação. Por isso, é preciso ter em mente que cabe sim à empresa o direito de cobrar aquilo que lhe é devido. Porém, isso não quer dizer que qualquer estratégia deva ser utilizada para alcançar esse propósito. Segundo o art. 42 do Código do Consumidor, é preciso haver limites nessa relação. A credora não pode, em hipótese alguma, ultrapassar o limite com aquele que está inadimplente, ou seja, empregar meios para colocá-lo em um cenário vexatório ou constrangedor, bem como proferir ameaças. Ligações excessivas, SMS ou mensagens de aplicativos são apenas alguns exemplos. Faz-se necessário observar ainda o horário em que a cobrança é realizada. Ela deve se ater ao formato comercial, sendo o mais comum acontecer das 8h às 20h durante a semana e das 8h às 14h aos sábados. Diferente do que os devedores pensam, cabe sim à cobradora consultar terceiros, como familiares e trabalho, caso o indivíduo não seja localizado ou esteja ausente. O que não deve ocorrer é a exposição do motivo pelo qual há o contato, de modo que não invada sua privacidade ou altere a percepção de outros sobre si. Ações como essas podem render multas e penalidades e o indivíduo pode sim buscar seus direitos junto à justiça. Afinal, o fato de não estar com o saldo positivo não abre precedentes para que a pessoa sofra assédio por parte das companhias. Para que isso não ocorra, a empresa deve antever esses casos. Isso inclui um bom treinamento para os funcionários da cobrança e direcionamento adequado para resguardar a reputação da organização. Afinal, o responsável deve ser capaz de conduzir o procedimento de forma clara e concisa, contornando as objeções com foco na resolução do problema. Se você se encontra numa situação como essa, saiba que há como resolver e a melhor forma de fazer isso é por meio de um advogado especialista. Ele será capaz de avaliar o seu caso, indicando a melhor forma de proceder e, se necessário, recorrer à justiça.

Você sabe o que é cessão de crédito empresarial? Entenda como funciona

Quando falamos em cessão de crédito, muitas dúvidas surgem, principalmente quando associado a empresas. Algumas pessoas não sabem o que isso significa e nem se vale a pena para o seu negócio. E o devedor, como fica? Todas essas questões são muito importantes para entender melhor a cessão de crédito empresarial. De acordo com o Código Civil, onde a cessão de crédito está instituída, “o credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.” Em outras palavras mais fáceis de se entender, a cessão de crédito é uma transferência de obrigações. Nesse caso, o credor transfere a sua dívida para outro, independente se o devedor acatou com a decisão ou não. > Conceitos importantes Com o conceito já explicado como um negócio jurídico em que uma das partes transfere seus direitos a terceiro de forma obrigada, podemos seguir para alguns pontos que são importantes para entender a cessão de créditos: ● Cedente: aquele que faz a transferência de crédito. ● Cessionário: quem recebe o crédito. ● Cedido: o devedor. Além disso, existem três tipos de cessão de crédito. A primeira é a cessão de crédito voluntária, que acontece quando é pactuada de forma livre entre o cedente e o cessionário. O segundo tipo é a cessão de crédito necessária ou legal e o terceiro tipo é a cessão de crédito judicial, quando o negócio acontece por sentença judicial. > O mercado e a cessão de crédito O mercado de cessão de crédito aqui no Brasil tem crescido e, por isso, pensar na cessão de crédito de modo empresarial é muito importante. Para algumas pessoas, a cessão de crédito é uma prova de que a economia não vai muito bem das pernas. No entanto, para outros, acaba sendo entendido como um bom negócio, não só para o país, mas também para a própria empresa. Isso porque quando se transfere a dívida para pessoas especializadas na recuperação de crédito, é mais provável receber o valor devido e, assim, reduzir o impacto negativo que a inadimplência costuma causar. Quando falamos especificamente sobre o setor empresarial, a cessão de crédito pode ser entendida realmente como uma verdadeira salvação, de modo que não apenas faz com que a empresa se livre dos riscos de não receber, como também cria a possibilidade de uma nova fonte de renda. A cessão de crédito empresarial permite que o empreendimento ganhe um novo fôlego e os negócios continuem progredindo. No caso da empresa, é importante deixar claro que ela precisa enviar ao consumidor uma carta informando sobre a cessão de crédito, para que ele fique ciente da transferência da dívida. Nós, do FVL Advocacia, estamos prontos para te ajudar em qualquer dúvida. Ficou alguma questão? Entre em contato conosco.

COMO FUNCIONA A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO?

A recuperação de crédito para reaver a dívida do cliente não é uma tarefa fácil, mas existem algumas ações possíveis de serem feitas para evitar os transtornos e as dores de cabeça para ambas as partes. Um dos principais pontos para se questionar a importância da recuperação de crédito é: “Qual a vantagem de gastar com a conquista do cliente e a cobrança dele? Por que devo gastar duas vezes para recuperar um valor que é de direito da minha empresa?” Apesar de ser um dilema para alguns, a recuperação de crédito é tão importante para o crescimento sustentável de uma empresa quanto o aumento de sua receita. Afinal, nenhuma empresa cresce e se sustenta com altos níveis de inadimplência, por mais que seu negócio seja bem lucrativo. Vale lembrar que é melhor receber algum valor atrasado do que arcar com o prejuízo total, principalmente em períodos de crise econômica no país, ou na empresa. Recuperar crédito é uma operação de cobrança que visa ajudar o inadimplente a sanar suas dívidas e regularizar sua situação para fazer novas compras. Para o empreendedor, isso significa receber um valor não pago e, no futuro, conquistar novas vendas e fidelizar o cliente. A recuperação de crédito, por ser uma atividade complexa e que envolve muita técnica e inteligência emocional, deve ser realizada por profissionais especializados em receber dívidas, que podem ser contratados pelo titular de direito da dívida e a partir disso, administrar a forma com a qual será cobrado o crédito devido. Imagine a seguinte ocasião: João foi até uma loja comprar presentes para toda a família e parcelou em 6 vezes. Porém, ele começou a atrasar as parcelas e acabou não pagando a última. Passados 30 dias, seu nome foi para o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), impossibilitando-o de comprar, não somente no lugar em que adquiriu as mercadorias, mas em qualquer outro comércio que realize uma análise prévia do seu cadastro financeiro. NESSE CASO, O QUE ELE PRECISA FAZER? Recuperar o seu nome na praça para voltar a comprar. A forma com a qual ele pode fazer isso é entrar em contato com a loja e negociar sua dívida. Dessa forma, reconquistará sua credibilidade no mercado e poderá efetuar novas compras, financiamentos e tudo o que precisar. Por outro lado… QUAL O OBJETIVO DA LOJA QUE TOMOU O CALOTE? Vale lembrar aqui que é importante a empresa estar disposta a propor novas condições de pagamento para facilitar a quitação da dívida do cliente. Assim, todos saem ganhando, a loja recebe seu dinheiro e garante a satisfação do consumidor em um período difícil e transitório de sua vida. E qual seria o valor justo do título ou que valesse a pena ingressar com uma medida judicial? Esse questionamento é importante, uma vez que, ao ingressar com uma ação judicial, o autor deverá arcar com as custas processuais, além dos honorários advocatícios. Por isso, é importante contar com profissionais especializados para orientar qual é a melhor maneira de receber esses valores devidos, a fim de manter a economicidade do ato. Algumas ações podem evitar prejuízos maiores pelo não recebimento pontual decorrente da venda a crédito de bens, produtos ou serviços. A gestão de crédito e cobrança pressupõe uma ação coordenada de análise e liberação do crédito, além de uma eficiente recuperação das parcelas em atraso. A seguir, apresentamos recomendações que permitem estabelecer uma política efetiva de cobrança e controle da inadimplência em sua empresa: · Controle contínuo dos seus devedores A redução das perdas ligadas à inadimplência passa pelo controle da evolução dos recebimentos e pelo estabelecimento de um conjunto de ações aplicáveis quando se verifica um atraso. · Controle dos atrasos Tenha um controle permanente dos clientes, utilizando uma planilha que indique o total da dívida, o valor a vencer e o valor vencido (identificando o tempo de atraso). Essa planilha deve ser semanalmente atualizada e analisada. · Negocie um plano de liquidação Entre em contato com o cliente assim que a dívida for identificada. Pergunte o motivo do atraso e negocie uma nova data para o pagamento. Anote o motivo do atraso, nome e cargo das pessoas contatadas e nova data negociada. Peça que o devedor lhe envie, via e-mail, a solicitação de novo prazo de pagamento, indicando o motivo do atraso. Tente obter um cheque pré-datado com novo vencimento ou o aceite de boleto com os valores e condições acordadas. Se o seu cliente não puder pagar de uma só vez o débito, procure negociar um novo plano de liquidação da dívida, ponderando a aplicação de juros e multas. · Agir rápido Não deixe a situação piorar. Se houver descumprimento dos pagamentos, você deve agir rapidamente a fim de evitar o agravamento da situação de inadimplência e a perda de liquidez da sua empresa. · Tenha um plano de ação As empresas que conseguem melhor ressarcimento das quantias devidas são aquelas que já têm pronto um “manual de cobrança” para agir nos casos de inadimplência. Se o plano de liquidação negociado com o devedor não está sendo cumprido, ou se não houve um acordo contendo uma nova data de pagamento, rapidamente tome medidas mais drásticas. · Exemplo de plano de cobrança Etapa 1: Enviar uma carta registrada, com Aviso de Recebimento (AR), determinando o prazo de uma semana para honrar o seu compromisso. Se isso não acontecer, é indicado tomar as ações judiciais adequadas. Etapa 2: Cortar totalmente o fornecimento. Contatar o fiador para comunicar a situação de inadimplência. Etapa 3: Divulgar a situação do inadimplente pelo SPC (serviço de proteção ao crédito), SERASA, associação comercial e demais empresas responsáveis por esses registros. Estas medidas são eficazes junto aos mais desonestos. A divulgação da fama de caloteiro no mercado de crédito impossibilita a continuação da prática em aplicar novos calotes e, por isso, costumam liquidar a dívida para livrar-se de tal fama. Etapa 4: Pedir ao seu advogado para entrar em contato com o cliente. Etapa 5: Protestar as dívidas no cartório e comunicar ao devedor esta