A Investigação Patrimonial como Estratégia para Recuperar Créditos Empresariais

Em um cenário empresarial cada vez mais complexo, muitos devedores recorrem a artifícios para ocultar bens, diluir o patrimônio e dificultar a efetividade da execução judicial. A prática da chamada blindagem patrimonial pode se manifestar através da transferência de ativos a terceiros, constituição de novas empresas ou movimentações financeiras atípicas, configurando, em certos casos, fraude contra credores, prevista e vedada pelo art. 158 do Código Civil.

Diante desse quadro, a investigação patrimonial emerge como uma estratégia jurídica indispensável para o sucesso da recuperação de créditos empresariais. Com o apoio de ferramentas tecnológicas e bases de dados públicas e privadas, é possível rastrear patrimônio oculto, identificar ativos em nome de terceiros, detectar movimentações suspeitas e verificar vínculos com empresas do mesmo grupo econômico.

A jurisprudência brasileira, especialmente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem reiteradamente afirmado a legitimidade e importância da investigação patrimonial como meio preparatório para a execução. Em julgamento recente (REsp 1.955.607/SP, 2023), o STJ reforçou que atos constritivos podem se apoiar em elementos obtidos através de investigações patrimoniais prévias, desde que observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Os instrumentos legais disponíveis para essa finalidade incluem o uso do SISBAJUD (para bloqueio de ativos financeiros), do RENAJUD (restrições sobre veículos), do INFOJUD (acesso a declarações fiscais), além de consultas a cartórios de registro de imóveis, juntas comerciais e redes sociais, que frequentemente revelam sinais de ocultação patrimonial.

A atuação rápida e estruturada é essencial. O Provimento CNJ n.º 134/2022 orienta magistrados e servidores sobre o dever de empregar meios tecnológicos para a busca patrimonial, reforçando a legitimidade dessas práticas.

A investigação patrimonial é especialmente crucial quando há indícios de inadimplência intencional, dissolução irregular da empresa ou transferência simulada de ativos, situações que autorizam a utilização de instrumentos como a desconsideração da personalidade jurídica ou desconsideração inversa, previstas nos arts. 133 a 137 do CPC.

Na FVL, conduzimos investigações patrimoniais de forma ética, responsável e tecnicamente fundamentada, estruturando a atuação judicial com base em elementos concretos que viabilizam a adoção das medidas mais eficazes para assegurar a recuperação efetiva do crédito.A recuperação de crédito no Brasil, onde a taxa de congestionamento na fase de execução atinge mais de 76% (CNJ, 2023), demanda cada vez mais uma postura proativa e estratégica. Por isso, a investigação patrimonial deixou de ser um diferencial: passou a ser uma etapa essencial no planejamento da cobrança empresarial.

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