O que é prazo prescricional?

A prescrição é a perda do direito de entrar com uma ação para cobrar uma dívida, ou seja, apesar da dívida existir, o credor não tem mais o direito de entrar com uma ação para cobrar o devedor.

As dívidas possuem um determinado prazo para prescrever e, por isso, é necessário ficar atento com o tipo de dívida e com seu prazo de prescrição.

De acordo com o Código Civil, as prescrições das dívidas ocorrem em 10 anos, isso se a lei não determinar um prazo menor e específico, e no mesmo Código, a Lei determina diversos prazos menores que vão de 1 a 5 anos.

Nas relações de consumo, as dívidas provenientes de nota promissória, duplicata e cédula de crédito bancário prescrevem em 3 anos. A respeito das dívidas de contratos em geral, essas prescrevem em 5 anos.

Em 2 anos, ainda, temos a prescrição do direito de pagamento de dívidas de pensão alimentícia. No prazo de 3 anos, a prescrição da dívida do locador que não cobrou o inquilino inadimplente.

Esses e outros prazos específicos estão relacionados no artigo 206 do Código Civil Brasileiro.

Outro detalhe importante é o que diz o Código de Defesa do Consumidor. Seu texto estabelece que o nome do consumidor não deve ficar mais do que 5 anos na lista dos serviços de proteção ao crédito (SPC/Serasa) por conta da mesma dívida. Portanto, se o consumidor está com o nome sujo devido a uma dívida que já prescreveu, pode exigir a sua retirada imediata do cadastro de inadimplentes.

Mas como funciona esse prazo de prescrição?

É preciso lembrar que, para ocorrer a prescrição de uma dívida, o credor não pode ter cobrado o seu pagamento em nenhum momento, ou seja, a partir do momento que o credor ingressar com uma ação na Justiça para cobrar esta dívida, a prescrição é interrompida pelo tempo que durar a ação judicial.

Possui alguma dúvida ou precisa de ajuda? Deixe o seu comentário abaixo que a nossa equipe terá um enorme prazer em ajudá-lo.

Gostou do artigo?

Compartilhe no LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estamos aqui para te ajudar no que precisar, fale conosco!

Contatos

Av. Marquês de São Vicente, 446 – Conj. 1604 – Barra Funda – São Paulo SP – CEP: 01139-000

Telefone: (11) 3192-3822

E-mail: contato@fvladvocacia.com.br

Atendimento Exclusivo

para empresas

informe seus dados e você será direcionado para nosso atendimento