A prescrição é a perda do direito de entrar com uma ação para cobrar uma dívida, ou seja, apesar da dívida existir, o credor não tem mais o direito de entrar com uma ação para cobrar o devedor.
As dívidas possuem um determinado prazo para prescrever e, por isso, é necessário ficar atento com o tipo de dívida e com seu prazo de prescrição.
De acordo com o Código Civil, as prescrições das dívidas ocorrem em 10 anos, isso se a lei não determinar um prazo menor e específico, e no mesmo Código, a Lei determina diversos prazos menores que vão de 1 a 5 anos.
Nas relações de consumo, as dívidas provenientes de nota promissória, duplicata e cédula de crédito bancário prescrevem em 3 anos. A respeito das dívidas de contratos em geral, essas prescrevem em 5 anos.
Em 2 anos, ainda, temos a prescrição do direito de pagamento de dívidas de pensão alimentícia. No prazo de 3 anos, a prescrição da dívida do locador que não cobrou o inquilino inadimplente.
Esses e outros prazos específicos estão relacionados no artigo 206 do Código Civil Brasileiro.
Outro detalhe importante é o que diz o Código de Defesa do Consumidor. Seu texto estabelece que o nome do consumidor não deve ficar mais do que 5 anos na lista dos serviços de proteção ao crédito (SPC/Serasa) por conta da mesma dívida. Portanto, se o consumidor está com o nome sujo devido a uma dívida que já prescreveu, pode exigir a sua retirada imediata do cadastro de inadimplentes.
Mas como funciona esse prazo de prescrição?
É preciso lembrar que, para ocorrer a prescrição de uma dívida, o credor não pode ter cobrado o seu pagamento em nenhum momento, ou seja, a partir do momento que o credor ingressar com uma ação na Justiça para cobrar esta dívida, a prescrição é interrompida pelo tempo que durar a ação judicial.
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