Como dar entrada em uma ação de cobrança judicial?

Quando o credor não obteve sucesso no recebimento de créditos com o cliente de forma amigável (extrajudicialmente), resta a tentativa via cobrança judicial para receber os valores devidos. No entanto, tendo em vista que o processo legal é mais lento e burocrático, é preciso respeitar alguns passos. Logo, para ajuizamento de uma ação de cobrança, é preciso que o título apresente algumas características, como: · Estar vencido. Característica de exigibilidade; · Não ter sido recebido até o momento. Característica de certeza; · Ter um valor estipulado ou mensurável. Característica de liquidez. Verificadas essas questões básicas, o próximo passo é analisar em qual das hipóteses previstas em lei o seu caso se encaixa. Inicialmente, vamos começar com a Ação de Execução de Título Extrajudicial (se você quer saber mais sobre títulos extrajudiciais, temos uma publicação específica sobre esse tema com detalhes. Clique aqui). Sem dúvida, esta é a forma mais célere ou a mais rápida para a recuperação de um crédito pela via judicial. Se o credor possui algum título que comprove a dívida, para utilizá-lo no processo de execução o título deverá estar dentro do “prazo de validade”, ou seja, para execução dos títulos extrajudiciais o prazo é de 5 (cinco) anos. Se for cheque, o prazo prescricional é de 06 (seis) meses após a data de apresentação desse título de crédito. Se tratando da nota promissória e duplicata, o prazo é de 3 (três) anos, a contar da data de vencimento. Essa ação exige que o credor junte ao título executivo: · O demonstrativo atualizado do crédito, com os cálculos dos juros, multas e correção monetária; · Os endereços do devedor para citação; · Bens que possam ser penhorados a fim de saldar a dívida, como imóveis, investimentos, veículos etc. Após ajuizada a ação, o juiz notificará o devedor para quitar a dívida em 3 dias ou nomear bens para penhora, além disso, o juízo informará o devedor para que no prazo de 15 dias apresente sua defesa por meio dos embargos à execução. E se o credor não tem um título extrajudicial “dentro do prazo de validade” para utilizar na justiça e cobrar o devedor? Na ausência de um título extrajudicial válido, a alternativa mais adequada para recuperar um crédito pela via judicial é a Ação Monitória. Nesta ação, é possível recuperar o crédito devido, mesmo que o credor possua um título prescrito, como: · Cheques com data de emissão superior a seis meses; · Duplicatas vencidas há mais de três anos; · E prazos vencidos de contratos. No entanto, ter posse desses títulos vencidos não isenta a apresentação de outras provas escritas e documentadas, mas é claro que o principal continua sendo o próprio título vencido. Afinal, é indispensável informar no processo a origem desta dívida, ou seja, que a dívida tem origem de uma celebração entre as partes. Por fim, o credor poderá dar entrada em uma ação de cobrança chamada: Ação de Cobrança (Procedimento Comum). Sendo transparente, é preciso ser dito que nessa ação as chances de recuperação de crédito são mais distantes. No meio jurídico costumamos dizer que é uma ação de conhecimento, onde é preciso cumprir algumas regras estabelecidas pela Lei, alguns exemplos: · A realização das audiências de conciliação; · Audiências de instrução e julgamento; · Respeitar o contraditório, dentre outras. Geralmente, nessa ação, o credor possui pouca documentação que comprova ter direito aos créditos devidos. Por outro lado, pode apresentar outros tipos de provas, como: testemunhas ou perícias. Lembrando ainda, mesmo após condenado a pagar, o devedor pode recorrer da sentença e com isso será necessário o processo transitar em julgado para então receber o valor devido. Note-se que é um processo mais lento se comparado a Ação de Execução de Título Extrajudicial. Contudo, também é uma forma de recuperar o crédito, e ter o auxílio de profissionais especializados garante uma maior segurança jurídica e eficiência em reduzir toda essa parte burocrática. A atuação da FVL Advocacia tem por objetivo simplificar tal panorama, por meio de uma assessoria ampla e multidisciplinar capaz de gerenciar qualquer problema. Deseja saber mais sobre esse assunto? Comente abaixo, teremos prazer em orientá-lo.

Quais são as melhores formas para cobrar um inadimplente?

Antes de cobrar um inadimplente, é fundamental traçar um planejamento de negociação, ratificando o interesse de manter o cliente como consumidor, além de identificar se o mesmo tem a intenção de cumprir com suas obrigações. Por isso, além de possuir um bom planejamento e técnicas de cobrança, é preciso ter bom senso na abordagem e respeitar os limites da Lei. O setor de cobrança também influencia a imagem que o cliente tem da empresa. Assim, o método de cobrança é o principal instrumento de ação, e saber qual é o tipo de devedor que se está lidando é fundamental para obter êxito. Somente assim será possível saber como cobrar de forma apropriada. É necessário traçar um perfil, verificar se aquele consumidor é um devedor habitual – seja pela má organização de suas contas ou por perder prazos constantes – ou se é um devedor que negligencia sua situação financeira, adquirindo mais contas do que pode pagar, ou ainda, aquele que realmente não se afeta mais com cobranças. Neste último caso, podemos dizer que é possível uma cobrança mais contundente. Portanto, o credor deve contatar o devedor sempre de forma educada e respeitosa, buscando avaliar quais as pendências e principais características. Dessa forma, terá a possibilidade de oferecer condições especiais para o pagamento, de acordo com o perfil do devedor. Afinal, como diz o velho ditado “antes receber tarde do que nunca”. Entretanto, as condições de pagamento não devem ser tão vantajosas ao ponto de estimular o devedor a realizar pagamentos em atraso. Além disso, é preciso ter atenção, pois, em meio a tantos maus pagadores, não é raro se deparar com um devedor ocasional, aquele que apenas pode ter sido pego de surpresa e atrasado o pagamento da conta por ter outras prioridades. Esse é um consumidor que a empresa deve manter o bom relacionamento, até porque é um crédito fácil de ser recuperado e vale a pena oferecer alguns privilégios para facilitar o pagamento, uma vez que ele voltará a fazer negócio com você. E se não houver acordo? Nesse caso, a alternativa é notificar o devedor extrajudicialmente. Se não obtiver êxito, o credor tem a opção de negativar o mau pagador nos órgãos de proteção ao crédito. Essa situação pode servir como motivação para o cliente quitar sua dívida. Por fim, se as outras alternativas não surtirem resultado, resta o protesto do título da dívida no Cartório de Protestos e, caso o devedor não quite a dívida, o CPF ou CNPJ em débito poderá ser inserido no Cadastro Nacional de Protestos. É com base neste cenário que a FVL Advocacia realiza sua atuação jurídica, prestando assessoria ampla e multidisciplinar, capaz de administrar qualquer problema. Ficou com alguma dúvida ou deseja saber mais sobre esse assunto? Comente abaixo, teremos prazer em orientá-lo.