Impacto da Tecnologia na Cobrança Extrajudicial: Uma Abordagem Prática

A evolução tecnológica tem transformado significativamente o campo da cobrança extrajudicial. Com a emergência de soluções baseadas em Inteligência Artificial (IA) e outras tecnologias, os profissionais da área estão descobrindo novas maneiras de otimizar seus processos. Por exemplo, plataformas de IA como o “CollectAI” oferecem uma abordagem inovadora para a gestão de cobranças. Esses sistemas utilizam algoritmos para analisar padrões de pagamento dos devedores, permitindo a personalização de mensagens e a escolha de canais de comunicação mais eficazes. Esta personalização, apoiada pela análise de dados, aumenta significativamente as taxas de sucesso nas cobranças. Outro exemplo é o uso do blockchain para criar registros seguros e transparentes de transações e acordos. Plataformas como “Ripple” podem ser utilizadas para rastrear pagamentos em tempo real, garantindo um maior controle e segurança nas operações de cobrança. No entanto, é crucial considerar os aspectos éticos da utilização dessas tecnologias. A adoção de IA e blockchain deve estar alinhada com as normativas de proteção de dados, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. A privacidade e a segurança dos dados dos devedores devem ser priorizadas, conforme ressaltado por Clóvis Beviláqua em sua “Teoria Geral do Direito Civil”.  Dicas Práticas para Implementação de IA na Cobrança Extrajudicial: 1. Seleção Criteriosa de Ferramentas: Escolha plataformas de IA que ofereçam soluções específicas para cobrança e que estejam em conformidade com as leis de proteção de dados. 2. Personalização da Comunicação: Utilize os dados analisados pela IA para personalizar as abordagens de cobrança, adaptando-as ao perfil de cada devedor. 3. Transparência e Segurança: Empregue o blockchain para garantir a integridade e a transparência dos registros de pagamento. 4. Capacitação e Conhecimento Técnico: Invista em treinamento para que a equipe esteja apta a utilizar as novas tecnologias eficientemente. Conclusão O uso de tecnologias como IA e blockchain na cobrança extrajudicial representa uma evolução notável, oferecendo maior eficiência e precisão. No entanto, é fundamental que sua implementação seja feita com uma consideração cuidadosa dos aspectos éticos e legais, garantindo a proteção dos dados e a conformidade com as normativas vigentes. Referências Bibliográficas – Beviláqua, Clóvis. “Teoria Geral do Direito Civil”, 4ª ed. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 2018, p. 78.

COMO FUNCIONA A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO?

A recuperação de crédito para reaver a dívida do cliente não é uma tarefa fácil, mas existem algumas ações possíveis de serem feitas para evitar os transtornos e as dores de cabeça para ambas as partes. Um dos principais pontos para se questionar a importância da recuperação de crédito é: “Qual a vantagem de gastar com a conquista do cliente e a cobrança dele? Por que devo gastar duas vezes para recuperar um valor que é de direito da minha empresa?” Apesar de ser um dilema para alguns, a recuperação de crédito é tão importante para o crescimento sustentável de uma empresa quanto o aumento de sua receita. Afinal, nenhuma empresa cresce e se sustenta com altos níveis de inadimplência, por mais que seu negócio seja bem lucrativo. Vale lembrar que é melhor receber algum valor atrasado do que arcar com o prejuízo total, principalmente em períodos de crise econômica no país, ou na empresa. Recuperar crédito é uma operação de cobrança que visa ajudar o inadimplente a sanar suas dívidas e regularizar sua situação para fazer novas compras. Para o empreendedor, isso significa receber um valor não pago e, no futuro, conquistar novas vendas e fidelizar o cliente. A recuperação de crédito, por ser uma atividade complexa e que envolve muita técnica e inteligência emocional, deve ser realizada por profissionais especializados em receber dívidas, que podem ser contratados pelo titular de direito da dívida e a partir disso, administrar a forma com a qual será cobrado o crédito devido. Imagine a seguinte ocasião: João foi até uma loja comprar presentes para toda a família e parcelou em 6 vezes. Porém, ele começou a atrasar as parcelas e acabou não pagando a última. Passados 30 dias, seu nome foi para o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), impossibilitando-o de comprar, não somente no lugar em que adquiriu as mercadorias, mas em qualquer outro comércio que realize uma análise prévia do seu cadastro financeiro. NESSE CASO, O QUE ELE PRECISA FAZER? Recuperar o seu nome na praça para voltar a comprar. A forma com a qual ele pode fazer isso é entrar em contato com a loja e negociar sua dívida. Dessa forma, reconquistará sua credibilidade no mercado e poderá efetuar novas compras, financiamentos e tudo o que precisar. Por outro lado… QUAL O OBJETIVO DA LOJA QUE TOMOU O CALOTE? Vale lembrar aqui que é importante a empresa estar disposta a propor novas condições de pagamento para facilitar a quitação da dívida do cliente. Assim, todos saem ganhando, a loja recebe seu dinheiro e garante a satisfação do consumidor em um período difícil e transitório de sua vida. E qual seria o valor justo do título ou que valesse a pena ingressar com uma medida judicial? Esse questionamento é importante, uma vez que, ao ingressar com uma ação judicial, o autor deverá arcar com as custas processuais, além dos honorários advocatícios. Por isso, é importante contar com profissionais especializados para orientar qual é a melhor maneira de receber esses valores devidos, a fim de manter a economicidade do ato. Algumas ações podem evitar prejuízos maiores pelo não recebimento pontual decorrente da venda a crédito de bens, produtos ou serviços. A gestão de crédito e cobrança pressupõe uma ação coordenada de análise e liberação do crédito, além de uma eficiente recuperação das parcelas em atraso. A seguir, apresentamos recomendações que permitem estabelecer uma política efetiva de cobrança e controle da inadimplência em sua empresa: · Controle contínuo dos seus devedores A redução das perdas ligadas à inadimplência passa pelo controle da evolução dos recebimentos e pelo estabelecimento de um conjunto de ações aplicáveis quando se verifica um atraso. · Controle dos atrasos Tenha um controle permanente dos clientes, utilizando uma planilha que indique o total da dívida, o valor a vencer e o valor vencido (identificando o tempo de atraso). Essa planilha deve ser semanalmente atualizada e analisada. · Negocie um plano de liquidação Entre em contato com o cliente assim que a dívida for identificada. Pergunte o motivo do atraso e negocie uma nova data para o pagamento. Anote o motivo do atraso, nome e cargo das pessoas contatadas e nova data negociada. Peça que o devedor lhe envie, via e-mail, a solicitação de novo prazo de pagamento, indicando o motivo do atraso. Tente obter um cheque pré-datado com novo vencimento ou o aceite de boleto com os valores e condições acordadas. Se o seu cliente não puder pagar de uma só vez o débito, procure negociar um novo plano de liquidação da dívida, ponderando a aplicação de juros e multas. · Agir rápido Não deixe a situação piorar. Se houver descumprimento dos pagamentos, você deve agir rapidamente a fim de evitar o agravamento da situação de inadimplência e a perda de liquidez da sua empresa. · Tenha um plano de ação As empresas que conseguem melhor ressarcimento das quantias devidas são aquelas que já têm pronto um “manual de cobrança” para agir nos casos de inadimplência. Se o plano de liquidação negociado com o devedor não está sendo cumprido, ou se não houve um acordo contendo uma nova data de pagamento, rapidamente tome medidas mais drásticas. · Exemplo de plano de cobrança Etapa 1: Enviar uma carta registrada, com Aviso de Recebimento (AR), determinando o prazo de uma semana para honrar o seu compromisso. Se isso não acontecer, é indicado tomar as ações judiciais adequadas. Etapa 2: Cortar totalmente o fornecimento. Contatar o fiador para comunicar a situação de inadimplência. Etapa 3: Divulgar a situação do inadimplente pelo SPC (serviço de proteção ao crédito), SERASA, associação comercial e demais empresas responsáveis por esses registros. Estas medidas são eficazes junto aos mais desonestos. A divulgação da fama de caloteiro no mercado de crédito impossibilita a continuação da prática em aplicar novos calotes e, por isso, costumam liquidar a dívida para livrar-se de tal fama. Etapa 4: Pedir ao seu advogado para entrar em contato com o cliente. Etapa 5: Protestar as dívidas no cartório e comunicar ao devedor esta

Como dar entrada em uma ação de cobrança judicial?

Quando o credor não obteve sucesso no recebimento de créditos com o cliente de forma amigável (extrajudicialmente), resta a tentativa via cobrança judicial para receber os valores devidos. No entanto, tendo em vista que o processo legal é mais lento e burocrático, é preciso respeitar alguns passos. Logo, para ajuizamento de uma ação de cobrança, é preciso que o título apresente algumas características, como: · Estar vencido. Característica de exigibilidade; · Não ter sido recebido até o momento. Característica de certeza; · Ter um valor estipulado ou mensurável. Característica de liquidez. Verificadas essas questões básicas, o próximo passo é analisar em qual das hipóteses previstas em lei o seu caso se encaixa. Inicialmente, vamos começar com a Ação de Execução de Título Extrajudicial (se você quer saber mais sobre títulos extrajudiciais, temos uma publicação específica sobre esse tema com detalhes. Clique aqui). Sem dúvida, esta é a forma mais célere ou a mais rápida para a recuperação de um crédito pela via judicial. Se o credor possui algum título que comprove a dívida, para utilizá-lo no processo de execução o título deverá estar dentro do “prazo de validade”, ou seja, para execução dos títulos extrajudiciais o prazo é de 5 (cinco) anos. Se for cheque, o prazo prescricional é de 06 (seis) meses após a data de apresentação desse título de crédito. Se tratando da nota promissória e duplicata, o prazo é de 3 (três) anos, a contar da data de vencimento. Essa ação exige que o credor junte ao título executivo: · O demonstrativo atualizado do crédito, com os cálculos dos juros, multas e correção monetária; · Os endereços do devedor para citação; · Bens que possam ser penhorados a fim de saldar a dívida, como imóveis, investimentos, veículos etc. Após ajuizada a ação, o juiz notificará o devedor para quitar a dívida em 3 dias ou nomear bens para penhora, além disso, o juízo informará o devedor para que no prazo de 15 dias apresente sua defesa por meio dos embargos à execução. E se o credor não tem um título extrajudicial “dentro do prazo de validade” para utilizar na justiça e cobrar o devedor? Na ausência de um título extrajudicial válido, a alternativa mais adequada para recuperar um crédito pela via judicial é a Ação Monitória. Nesta ação, é possível recuperar o crédito devido, mesmo que o credor possua um título prescrito, como: · Cheques com data de emissão superior a seis meses; · Duplicatas vencidas há mais de três anos; · E prazos vencidos de contratos. No entanto, ter posse desses títulos vencidos não isenta a apresentação de outras provas escritas e documentadas, mas é claro que o principal continua sendo o próprio título vencido. Afinal, é indispensável informar no processo a origem desta dívida, ou seja, que a dívida tem origem de uma celebração entre as partes. Por fim, o credor poderá dar entrada em uma ação de cobrança chamada: Ação de Cobrança (Procedimento Comum). Sendo transparente, é preciso ser dito que nessa ação as chances de recuperação de crédito são mais distantes. No meio jurídico costumamos dizer que é uma ação de conhecimento, onde é preciso cumprir algumas regras estabelecidas pela Lei, alguns exemplos: · A realização das audiências de conciliação; · Audiências de instrução e julgamento; · Respeitar o contraditório, dentre outras. Geralmente, nessa ação, o credor possui pouca documentação que comprova ter direito aos créditos devidos. Por outro lado, pode apresentar outros tipos de provas, como: testemunhas ou perícias. Lembrando ainda, mesmo após condenado a pagar, o devedor pode recorrer da sentença e com isso será necessário o processo transitar em julgado para então receber o valor devido. Note-se que é um processo mais lento se comparado a Ação de Execução de Título Extrajudicial. Contudo, também é uma forma de recuperar o crédito, e ter o auxílio de profissionais especializados garante uma maior segurança jurídica e eficiência em reduzir toda essa parte burocrática. A atuação da FVL Advocacia tem por objetivo simplificar tal panorama, por meio de uma assessoria ampla e multidisciplinar capaz de gerenciar qualquer problema. Deseja saber mais sobre esse assunto? Comente abaixo, teremos prazer em orientá-lo.