Quais são os principais tipos de devedores?

O setor de cobrança de uma empresa é a linha de frente no processo contra a inadimplência e na recuperação do crédito. Uma tarefa que requer um certo conhecimento sobre como ocorre essa falta de pagamento e de que forma ela pode ser revertida. Sabemos que as características dos inadimplentes podem variar de acordo com o tipo de negócio. Cada empresa deve traçar os perfis específicos de seus clientes e entender por qual motivo deixam de honrar suas dívidas no prazo. Entretanto, apesar dessas diferenças, o perfil dos devedores pode ser classificado de um certo modo e hoje estou aqui para lhe apresentar os principais tipos de devedores. Com isso, quero facilitar o processo de escolha da melhor estratégia a ser utilizada para a recuperação de crédito. Vamos lá? Devedor ocasional Neste caso em específico, estão aqueles devedores que não costumam atrasar seus pagamentos. Geralmente seus atrasos estão ligados a algum imprevisto e, por serem pegos de surpresa, podem acabar priorizando outros pagamentos ou simplesmente acabam esquecendo a data de vencimento. Por não se considerarem devedores, muitas vezes podem se irritar com cobranças, uma vez que se sentem injustiçados por sempre pagarem suas contas em dia. Desse modo, é necessário ter muita cautela para não desgastar a relação. Devedor negligente Neste caso, o devedor não possui uma vida financeira organizada e é marcado pelo descontrole de suas finanças. Por conta disso, muitas vezes não dispõe de condições imediatas para quitar a dívida. Em outras situações, deixa de pagar suas contas apenas por ter esquecido. Assim, é papel do cobrador lembrá-lo de honrar seus compromissos e estabelecer acordos bem claros, alertando sobre prazos e pagamentos. Mau pagador Esse tipo de devedor é considerado o maior desafio para recuperar o que é devido. O “mau pagador” são os consumidores que sabem que devem e não se importam com isso. Se recusam a pagar, inventam desculpas, se esquivam dos cobradores ou, ainda, simplesmente desaparecem. Em situações assim, é preciso ser mais enérgico na abordagem, deixando claro os riscos e implicações legais que podem ocorrer, caso não seja cumprido o compromisso. Podemos dizer também que esse tipo de consumidor não é um cliente muito interessante, uma vez que exige um desgaste maior. Devedor viciado ou crônico Esse tipo de devedor geralmente não possui problemas financeiros, contudo, pela má organização de suas contas, acaba atrasando pagamentos. Entretanto, apesar de estar sempre em atraso, após uma cobrança efetiva costuma pagar até mesmo com multas e juros, se for preciso. É o tipo de cliente que deve ser preservado, visto que, apesar de atrasar alguns pagamentos, sempre honra seu compromisso. É claro que as características desses tipos de devedores podem mudar, principalmente em tempos de crise. Por este motivo, existem algumas técnicas básicas a serem seguidas para facilitar as cobranças e minimizar os desgastes. E esse procedimento de identificar o perfil do devedor é fundamental para traçar a melhor estratégia de cobrança. Por fim, conforme observamos, para combater a inadimplência é preciso ter uma boa política de cobrança, uma rigorosa avaliação de crédito, e cercar-se de excelentes profissionais para que possibilitem uma boa resolução. Possui alguma dúvida ou precisa de ajuda? Deixe o seu comentário abaixo que a nossa equipe terá um enorme prazer em ajudá-lo.
Sua empresa está passando por uma situação de crise? Entenda a importância da cessão de crédito empresarial na crise econômica.

O mercado de cessão de crédito pode ser um bom negócio tanto para as partes envolvidas quanto para a economia brasileira. A atividade, inclusive, é importante e pode ser vantajosa para a empresa porque contribui para a diminuição da inadimplência. Para a empresa, a cessão de crédito é interessante porque diminui os riscos de que as pessoas associadas não paguem seus recebíveis, além de criar uma alternativa de receita. Isso vale tanto para as empresas de pequeno e médio porte, garantindo uma alternativa mais prática para obter fundos, frente ao crédito bancário. As empresas que originam crédito, isto é, que apresentam recebíveis com registro no balanço, securitizam as carteiras de crédito. Assim, é possível transferir riscos associados aos ativos para investidores que compram títulos. Securitizar vem do termo securitização e significa uma operação de financiamento onde a dívida é convertida em títulos negociáveis. Para uma empresa que está em crise, essa é uma saída muito importante. Quando uma empresa assume um empréstimo e faz o parcelamento, a operação é chamada de securitização, porque cada uma das parcelas se torna títulos que podem ser negociados. > Política de crédito A política de crédito é um compilado de regras e também critérios que são usados por empresas para fazer com que o financiamento ou o empréstimo para clientes seja viável. Para criar uma política de crédito, é importante considerar o momento do negócio, principalmente se houver crise. As alterações são relevantes para avaliação de crédito, que devem ser feitas sempre que necessárias. As empresas que já têm políticas mais flexíveis, mas que estão em uma situação de crise, podem alterar os critérios para a cessão de crédito. Isso torna o processo mais rígido até que as contas sejam acertadas. Também vai ajudar a reduzir os problemas de inadimplência, além de evitar que a situação econômica da empresa atinja um patamar mais crítico. No caso de uma uma empresa que já está estabelecida no mercado e tem alto número de insolvabilidade, é preciso ter uma política de crédito bem criteriosa, que dê acesso a clientes que paguem suas dívidas. O desafio, no entanto, é diminuir as vendas sem que a qualidade na análise de crédito seja perdida. Para reduzir os impactos e também evitar os não pagamentos, fazendo com que a inadimplência se agrave, alguns bancos estão mais rígidos em relação à concessão de crédito, principalmente na situação atual de crise econômica. É importante estar atento, porque sim, é possível aprovar crédito com segurança. > Mercado e cessão de crédito O mercado de cessão de crédito tem mais de duas décadas. Com o aumento da oferta de crédito, aumentou também a inadimplência, principalmente depois da crise de 2008, quando esse tipo de mercado se tornou ainda mais importante para situações de crise econômica. No Brasil, esse mercado vem ganhando fôlego e está sempre refletindo a expansão do crédito, que gerou o aumento da quantidade de devedores e também de dívidas. Nós, da FVL Advocacia, estamos prontos para te ajudar em qualquer questão. Ficou alguma dúvida? Entre em contato conosco.
Você sabe como transformar a inadimplência da sua empresa em receita?

A inadimplência é um problema que faz parte da atividade empresarial. No entanto, é muito importante saber lidar e aprender com os efeitos que essa questão pode trazer para uma empresa, apostando em estratégias que podem transformar o prejuízo em receita. Quando se escreve sobre o assunto, parece ser algo bastante simples. No entanto, na prática, alguns empresários acabam se perdendo, já que não é tão simples assim reduzir os índices de inadimplemento. A inadimplência pode afetar os negócios de várias formas e não é algo incomum. Por isso, é importante lembrar que, para que uma empresa seja bem-sucedida, cada vez menos o motivo está atrelado ao não pagamento de dívidas por parte dos clientes. O que realmente conta é o trabalho e a capacidade de controlar essa questão. Para eliminar esses contratempos financeiros, as empresas precisam atingir um número de vendas expressivo. Isso não depende do segmento, afinal, a renda oriunda da comercialização dos produtos é essencial em qualquer negócio. O maior problema da inadimplência é que ela atinge a empresa em diversos setores. O desequilíbrio financeiro promove entraves nos financiamentos, salários, matéria-prima, marketing, inovações, entre outros, que ajudariam a empresa a alavancar seus serviços. Em resumo, a inadimplência pode desencadear uma série de problemas, como: ● Dificuldades para quitar dívidas e para superar a concorrência; ● Redução dos lucros; ● Frustração do empresário, dos gestores e dos colaboradores; ● Falta de capital para financiar inovações; ● Demissões com o objetivo de reduzir gastos. Por isso, é importante pensar em estratégias para reverter esse transtorno em receita, de modo a fazer com que a empresa o supere. > Transformando a inadimplência em receita Bom, muitas vezes, a inadimplência acontece por causa dos clientes e, consequentemente, gera um problema para a própria empresa. A experiência sempre fala mais alto e não tem como deixar de lado a cobrança de dívidas. No entanto, a cobrança mais efetiva é a judicial, principalmente se o objetivo é a recuperação de crédito financeiro. Quando uma cobrança judicial tem início, a empresa deixa claro que vendeu e não recebeu pelo produto ou serviço. O devedor, portanto, ao receber a cobrança, tende a entrar em contato e pagar, afinal, ele também não quer perder o vínculo. Às vezes, ele faz o pagamento antes que a ação seja continuada porque sabe que não pode se isentar da dívida. No entanto, para que a recuperação de crédito seja realizada, a empresa precisa pagar as custas judiciais. Vale ressaltar que os custos de uma ação de cobrança não costumam ultrapassar 2% do valor cobrado. Se a empresa puder arcar, as chances de recuperação são mais altas, desde que todo o processo seja conduzido corretamente; Por isso, o ideal é começar pela cobrança de dívidas mais altas. Isso vai fazer com que o prejuízo real para a empresa seja menor. Antes de realizar a cobrança judicial é essencial estudar o devedor para saber qual a capacidade financeira dele, da empresa e dos sócios, até para fazer um acordo, se for o caso. Quando essa pesquisa é feita, o índice de recuperação de crédito aumenta bastante. Também é muito importante fazer a cobrança judicial o mais rápido possível para evitar um aumento no endividamento da empresa. É sempre bom contar com um advogado especialista que possa fazer essa relação andar mais rapidamente. > Como reduzir a inadimplência? A primeira ideia que um gestor precisa ter, quando o índice de inadimplemento está alto e precisa recuperar seus gastos, é de que o endividamento não é premeditado. Existem uma série de motivos que levam uma empresa aos prejuízos financeiros, mas isso não significa que não há como agir estrategicamente para cobrar as dívidas e transformar a inadimplência em receita. Preste atenção em algumas dicas que separamos: ● Monitore diariamente os dados da sua empresa, como os indicadores de desempenho, por exemplo; ● Mantenha a base de dados sempre atualizada, de modo a reduzir a inadimplência; ● Investir em análise de crédito pode ser uma boa saída, realizando pesquisas com a ajuda da tecnologia; ● Esteja preparado para os momentos de crise, com o planejamento estratégicos de como enfrentar o problema caso ele apareça; ● Ajude os funcionários, com treinamento, para que eles também saibam fazer uma negociação da dívida; ● Jamais deixe de emitir nota fiscal, afinal, a não emissão é crime. Nós, da FVL Advocacia, estamos prontos para te ajudar em qualquer questão. Ficou alguma dúvida? Entre em contato conosco.
Como dar entrada em uma ação de cobrança judicial?

Quando o credor não obteve sucesso no recebimento de créditos com o cliente de forma amigável (extrajudicialmente), resta a tentativa via cobrança judicial para receber os valores devidos. No entanto, tendo em vista que o processo legal é mais lento e burocrático, é preciso respeitar alguns passos. Logo, para ajuizamento de uma ação de cobrança, é preciso que o título apresente algumas características, como: · Estar vencido. Característica de exigibilidade; · Não ter sido recebido até o momento. Característica de certeza; · Ter um valor estipulado ou mensurável. Característica de liquidez. Verificadas essas questões básicas, o próximo passo é analisar em qual das hipóteses previstas em lei o seu caso se encaixa. Inicialmente, vamos começar com a Ação de Execução de Título Extrajudicial (se você quer saber mais sobre títulos extrajudiciais, temos uma publicação específica sobre esse tema com detalhes. Clique aqui). Sem dúvida, esta é a forma mais célere ou a mais rápida para a recuperação de um crédito pela via judicial. Se o credor possui algum título que comprove a dívida, para utilizá-lo no processo de execução o título deverá estar dentro do “prazo de validade”, ou seja, para execução dos títulos extrajudiciais o prazo é de 5 (cinco) anos. Se for cheque, o prazo prescricional é de 06 (seis) meses após a data de apresentação desse título de crédito. Se tratando da nota promissória e duplicata, o prazo é de 3 (três) anos, a contar da data de vencimento. Essa ação exige que o credor junte ao título executivo: · O demonstrativo atualizado do crédito, com os cálculos dos juros, multas e correção monetária; · Os endereços do devedor para citação; · Bens que possam ser penhorados a fim de saldar a dívida, como imóveis, investimentos, veículos etc. Após ajuizada a ação, o juiz notificará o devedor para quitar a dívida em 3 dias ou nomear bens para penhora, além disso, o juízo informará o devedor para que no prazo de 15 dias apresente sua defesa por meio dos embargos à execução. E se o credor não tem um título extrajudicial “dentro do prazo de validade” para utilizar na justiça e cobrar o devedor? Na ausência de um título extrajudicial válido, a alternativa mais adequada para recuperar um crédito pela via judicial é a Ação Monitória. Nesta ação, é possível recuperar o crédito devido, mesmo que o credor possua um título prescrito, como: · Cheques com data de emissão superior a seis meses; · Duplicatas vencidas há mais de três anos; · E prazos vencidos de contratos. No entanto, ter posse desses títulos vencidos não isenta a apresentação de outras provas escritas e documentadas, mas é claro que o principal continua sendo o próprio título vencido. Afinal, é indispensável informar no processo a origem desta dívida, ou seja, que a dívida tem origem de uma celebração entre as partes. Por fim, o credor poderá dar entrada em uma ação de cobrança chamada: Ação de Cobrança (Procedimento Comum). Sendo transparente, é preciso ser dito que nessa ação as chances de recuperação de crédito são mais distantes. No meio jurídico costumamos dizer que é uma ação de conhecimento, onde é preciso cumprir algumas regras estabelecidas pela Lei, alguns exemplos: · A realização das audiências de conciliação; · Audiências de instrução e julgamento; · Respeitar o contraditório, dentre outras. Geralmente, nessa ação, o credor possui pouca documentação que comprova ter direito aos créditos devidos. Por outro lado, pode apresentar outros tipos de provas, como: testemunhas ou perícias. Lembrando ainda, mesmo após condenado a pagar, o devedor pode recorrer da sentença e com isso será necessário o processo transitar em julgado para então receber o valor devido. Note-se que é um processo mais lento se comparado a Ação de Execução de Título Extrajudicial. Contudo, também é uma forma de recuperar o crédito, e ter o auxílio de profissionais especializados garante uma maior segurança jurídica e eficiência em reduzir toda essa parte burocrática. A atuação da FVL Advocacia tem por objetivo simplificar tal panorama, por meio de uma assessoria ampla e multidisciplinar capaz de gerenciar qualquer problema. Deseja saber mais sobre esse assunto? Comente abaixo, teremos prazer em orientá-lo.
Como funciona a cobrança por duplicata?

A duplicata constitui um dos títulos de crédito mais usados no Brasil, pois é o meio de pagamento mais utilizado nas vendas a prazo, principalmente entre empresas. Esses títulos são utilizados nas operações de compra e venda de mercadorias e de prestação de serviços a crédito. Com isso, a falta de pagamento no prazo estipulado, pode ensejar o protesto do título no cartório de títulos e documentos. Dito isso, as duplicatas poderão ser cobradas pelo credor original (vendedor), por seus representantes ou instituições financeiras. ● Conforme previsão legislativa, a Lei de duplicatas nº 5474/68, artigo 8º, estabelece que as duplicatas devem conter o aceite dos emissores (compradores), os quais somente podem recusar assinar nos casos de: ● Constatar avarias nas mercadorias, objeto da nota fiscal fatura, pelo fato de não receber tais mercadorias; ● Por eventuais vícios e defeitos nas mercadorias ou diferenças de qualidade e quantidade; ● Diferenças nos valores ajustados ou nos prazos previamente estipulados. E se as cobranças administrativas falharem, como fazer? Pois bem, caso os meios administrativos de cobrança por falta de pagamento não funcionem, deverá iniciar o procedimento judicial de cobrança de títulos extrajudiciais. Para tal procedimento, é necessário verificar inicialmente os requisitos de validade dos títulos como: ● Preenchimento correto do sacador ou emitente, que no caso é o vendedor das mercadorias ou prestador dos serviços; ● Dados do sacado que é o adquirente das mercadorias ou serviços; ● Ser derivada de uma operação de natureza empresarial; ● Estar efetivamente associada a uma fatura de venda de mercadorias ou prestação de serviços (causalidade); ● Ordem de pagamento emitida pelo sacador contra o sacado, com seus respectivos valores e datas de vencimento, ou seja, deve ser um título formal; ● Possibilidade de emissão da triplicata para o caso de extravio da duplicata; ● A duplicata deve representar apenas uma fatura. Sendo que para parcelamentos, deve-se apontar todos os vencimentos ou discriminar as duplicatas por séries de emissão; ● No sistema atual, existe a exigência de escriturar o livro auxiliar de registro de clientes. Ainda, como requisitos essenciais de validade, com base na Lei de duplicatas nº 5474/68, art 2º, parágrafo 1º, deve conter os títulos: ● A denominação de duplicata; ● O número da fatura; ● A indicação se é à vista ou a prazo; ● Os nomes, os dados de identificação e os domicílios do vendedor e do comprador; ● Os valores a pagar expostos numericamente e por extenso; ● O local de pagamento; ● A declaração da obrigação de pagar com a assinatura de aceite cambial; ● A cláusula à ordem; ● A assinatura do emitente; ● A data de emissão do título e o número de ordem. Presentes os requisitos de se constituir um título executivo e esgotadas as tentativas de cobrança extrajudicial (amigável). O ajuizamento de ação de cobrança de execução de título extrajudicial, inicialmente, é a mais indicada por ser mais célere. Todavia, deve o credor ter em mãos a duplicata ou nota fiscal devidamente datada e assinada (em campos próprios do canhoto da NF), bem como estar de posse do instrumento de protesto da referida duplicata. Por outro lado, caso o credor não tenha todos os documentos para ingresso da ação acima citada, poderá optar pela ação monitória ou ação de cobrança. Contudo, o empresário deve estar ciente que haverá a cobrança de honorários advocatícios e custas judiciais, mas o resultado certamente vai compensar esses gastos. A atuação da FVL ADVOCACIA tem por objetivo simplificar tal panorama, por meio de uma assessoria ampla e multidisciplinar capaz de gerenciar qualquer problema. Deseja saber mais sobre esse assunto? Comente abaixo, teremos prazer em orientá-lo.
Quais são as melhores formas para cobrar um inadimplente?

Antes de cobrar um inadimplente, é fundamental traçar um planejamento de negociação, ratificando o interesse de manter o cliente como consumidor, além de identificar se o mesmo tem a intenção de cumprir com suas obrigações. Por isso, além de possuir um bom planejamento e técnicas de cobrança, é preciso ter bom senso na abordagem e respeitar os limites da Lei. O setor de cobrança também influencia a imagem que o cliente tem da empresa. Assim, o método de cobrança é o principal instrumento de ação, e saber qual é o tipo de devedor que se está lidando é fundamental para obter êxito. Somente assim será possível saber como cobrar de forma apropriada. É necessário traçar um perfil, verificar se aquele consumidor é um devedor habitual – seja pela má organização de suas contas ou por perder prazos constantes – ou se é um devedor que negligencia sua situação financeira, adquirindo mais contas do que pode pagar, ou ainda, aquele que realmente não se afeta mais com cobranças. Neste último caso, podemos dizer que é possível uma cobrança mais contundente. Portanto, o credor deve contatar o devedor sempre de forma educada e respeitosa, buscando avaliar quais as pendências e principais características. Dessa forma, terá a possibilidade de oferecer condições especiais para o pagamento, de acordo com o perfil do devedor. Afinal, como diz o velho ditado “antes receber tarde do que nunca”. Entretanto, as condições de pagamento não devem ser tão vantajosas ao ponto de estimular o devedor a realizar pagamentos em atraso. Além disso, é preciso ter atenção, pois, em meio a tantos maus pagadores, não é raro se deparar com um devedor ocasional, aquele que apenas pode ter sido pego de surpresa e atrasado o pagamento da conta por ter outras prioridades. Esse é um consumidor que a empresa deve manter o bom relacionamento, até porque é um crédito fácil de ser recuperado e vale a pena oferecer alguns privilégios para facilitar o pagamento, uma vez que ele voltará a fazer negócio com você. E se não houver acordo? Nesse caso, a alternativa é notificar o devedor extrajudicialmente. Se não obtiver êxito, o credor tem a opção de negativar o mau pagador nos órgãos de proteção ao crédito. Essa situação pode servir como motivação para o cliente quitar sua dívida. Por fim, se as outras alternativas não surtirem resultado, resta o protesto do título da dívida no Cartório de Protestos e, caso o devedor não quite a dívida, o CPF ou CNPJ em débito poderá ser inserido no Cadastro Nacional de Protestos. É com base neste cenário que a FVL Advocacia realiza sua atuação jurídica, prestando assessoria ampla e multidisciplinar, capaz de administrar qualquer problema. Ficou com alguma dúvida ou deseja saber mais sobre esse assunto? Comente abaixo, teremos prazer em orientá-lo.
Cinco dicas para tirar a sua empresa da crise econômica

Estamos vivendo um momento de pós-pandemia e muitas empresas ainda estão se recuperando financeiramente. Durante o auge da pandemia, muitas precisaram realizar demissões – o que gerou custos com rescisões, outras ainda estão vivenciando uma crise econômica simplesmente pela impossibilidade de funcionar. Em momentos como esse, há algumas estratégias que podem ser seguidas para tirar a empresa dessa situação. Independentemente do setor e do porte da empresa, todas estão precisando se adaptar ao novo momento. No entanto, para reduzir os impactos nas operações e na própria saúde financeira da empresa, é preciso agir. Para isso, é fundamental seguir algumas dicas. Separamos as cinco que consideramos mais importantes. É ESSENCIAL QUE O GESTOR SEJA LÍDER A primeira dica é uma das mais importantes, inclusive mesmo que a empresa não esteja passando por uma crise. É essencial que o gestor seja um líder. Antes de fazer uma mudança estrutural na empresa, o gestor precisa ser transparente com os seus funcionários. Isso significa deixar claro que a empresa está em crise e que, inclusive, o dono também está sendo afetado. Essa clareza é um modo de demonstrar a extensão do problema. Dessa forma, é possível manter os funcionários confiantes. No entanto, é fundamental mostrar que economizar é a melhor saída. Será necessário explicar que alguns reajustes precisarão ser feitos para que a empresa não entre no vermelho. REDUZA GASTOS A redução de gastos deve ser realizada de forma consciente, ou seja, diminuir as despesas corretas. Normalmente, o maior problema é a folha de pagamento dos empregados. No entanto, esses cortes precisam ser feitos cuidadosamente, de modo que não afetem a produção da empresa. Uma alternativa para reduzir os custos com pessoal é trocar a gratificação por recompensas, como folgas e vale compras, entre outras opções que vão depender do porte da empresa. O banco de horas também pode ser uma substituição para as horas extras, tendo em vista que as horas trabalhadas a mais não serão acrescidas no salário, mas sim compensadas com folgas. VERIFIQUE OS PROCESSOS DA EMPRESA Verificar os processos da empresa por meio de um mapeamento irá permitir uma avaliação das operações empresariais, o que pode gerar um aumento na eficiência do trabalho e também nas condições dos funcionários. É essencial buscar um consultor para analisar uma boa saída com o objetivo de aumentar a lucratividade e a produtividade da empresa, mesmo no momento de crise. TENHA ORGANIZAÇÃO E DISCIPLINA Nesses momentos de crise, uma planilha funciona bastante para manter a organização da empresa, não só financeiramente, mas também em relação à gestão. Desse modo, é possível acompanhar de forma mais organizada a realidade econômica do negócio. Mantenha a planilha de gastos, e também a de receita, sempre atualizadas. Esse documento vai servir de estudo, junto a outros relatórios, justamente para observar como a redução de custos poderá ser feita e quais ações poderão ser tomadas. Com ele, você pode tentar adiantar alguns pagamentos mais urgentes e negociar com bancos e fornecedores. PROCURE NOVAS SOLUÇÕES Por último, mas não menos importante, estude. Procure soluções, leia, esteja sempre atento. Se o dinheiro não é o suficiente para que um consultor resolva seu problema mais rapidamente, você mesmo terá que aprender. Com isso, conte com um advogado para que tudo seja feito da melhor forma possível. Estude não apenas estratégias, mas também o funcionamento da sua própria empresa, buscando soluções para sair da crise econômica. Esteja sempre ciente que as dificuldades são passageiras e pode ser uma grande chance para corrigir falhas na empresa, inclusive, com a possibilidade de rever alguns processos ou criar outros. E agora vai uma dica extra: mantenha sempre o foco e seja objetivo. Foque no que a sua empresa faz de melhor e no que pode gerar lucros. Além disso, concentre-se e seja bastante objetivo e consciente. Faça o que for necessário! Nós, da FVL ADVOCACIA, estamos prontos para esclarecer qualquer dúvida. Ficou alguma questão? Entre em contato conosco. Converse com a nossa equipe, sem compromisso, pelo nosso WhatsApp. 👊
Como evitar o parcelamento compulsório de dívidas?

Vamos falar sobre como evitar o PARCELAMENTO COMPULSÓRIO DE DÍVIDAS em atraso.
O que é prazo prescricional?

A maioria dos consumidores e empresas não sabem que cada tipo de dívida possui um prazo determinado para prescrever, muitos acreditam que todas as dívidas prescrevem em 5 anos. Mas não é bem assim.
O que se entende por prescrição intercorrente e quais as suas consequências?

Existe um ditado no mundo jurídico que diz “o direito não socorre os que dormem”. Podemos dizer que essa frase faz uma boa alusão ao que se entende por prescrição intercorrente.